Nova legislação garante repasses para alimentação e transporte escolar
A nova legislação prevê a ampliação do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae)
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A Lei nº 15.255/2025, que garante recursos para ampliar programas voltados a transporte e alimentação nas escolas da rede federal, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na segunda-feira (10), e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11).
A nova legislação prevê a ampliação do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). De acordo com o Planalto, com a mudança, o Pnate passa a contemplar repasses financeiros específicos para as escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e demais instituições federais de ensino.
Objetivos
"O objetivo é garantir transporte escolar aos alunos da educação básica que vivem em áreas rurais. Os repasses serão anuais e calculados conforme o número de estudantes residentes nessas localidades que utilizem o transporte oferecido pelas unidades escolares", informou a Presidência da República.
Os repasses ao Pnae, destinados a estados, municípios e ao Distrito Federal, serão feitos por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Nesse caso, o benefício será tanto para as escolas da rede federal como para demais instituições federais de ensino.
"A medida tem como objetivo assegurar que os recursos destinados à alimentação escolar cheguem de forma direta e contínua às escolas federais, garantindo o atendimento às necessidades nutricionais dos estudantes da educação básica durante o período letivo", justificou o Planalto.