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Casa de Farinha reduz oferta de merenda, e 25 escolas terão fornecimento comprometido

A suspensão é por tempo indeterminado, até que situação contratual seja resolvida

Do Blog de Jamildo
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Publicado em 28/11/2019 às 11:47
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A suspensão é por tempo indeterminado, até que situação contratual seja resolvida - FOTO: Foto: Divulgação
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Atualizada às 16h55 

A Casa de Farinha S.A deve anunciar, até o final desta quinta-feira, que vai reduzir o fornecimento de merenda escolar às escolas da Secretaria Estadual de Educação por se encontrar sem um contrato regular para a prestação do serviço.

A empresa trabalhava por meio de uma medida excepcional (TAC), necessária apenas até que houvesse a realização de um processo regular.

São cerca de 7 mil crianças e 21 mil refeições por dia, neste contrato. De acordo com a empresa, 25 escolas terão o fornecimento comprometido.

A suspensão é por tempo indeterminado, até que situação seja resolvida. Com a iniciativa, a empresa espera que o Estado assine contrato ou coloque alguém para assumir as merendas.

De acordo com a empresa, desta forma, algumas escolas já estão sofrendo impacto desta falta de cobertura contratual, já que, pelos motivos citados, não pode dar continuidade ao serviço.

Em nota, a Secretaria de Educação e Esportes informou que se reuniu com a direção da Casa de Farinha S.A e o fornecimento da merenda será mantido. 

Leia a íntegra da nota

"A Secretaria de Educação e Esportes informa que se reuniu com a direção da empresa nesta quinta-feira (28) e o fornecimento da merenda será mantido, sem que haja qualquer prejuízo para os estudantes.

Importante registrar que em Pernambuco a maior parte das escolas da rede estadual conta com merenda escolarizada, ou seja, os alimentos são preparados pelas merendeiras da própria unidade de ensino. Para uma outra parte das escolas, a merenda é preparada por empresas terceirizadas contratadas pelo Estado". 

Posição da empresa

Para empresa, não existe razão na continuidade da excepcionalidade, uma vez que há uma Ata de Registro de Preços (nº 024/2019-SEE/PE gerada através do Processo Licitatório nº 0026.2019.CPL-II.PE.0014.SEDUC), que respalda juridicamente a formalização.

"Não há, por tanto, empecilho para a celebração do contrato regular, nem razão para qualquer questionamento por parte da Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado e/ou Controladoria do Estado, já que – mais uma vez – existe uma ata de registro válida", argumenta.
Os executivos afirmam que, além disso, existe interesse e capacidade entre as partes – Secretaria e empresa – para celebração do contrato. "Enfatizamos que, seguindo o posicionamento do próprio TCE, a empresa não concorda com a prestação dos serviços na atual condição de excepcionalidade".

"A Casa de Farinha preza pela realização de processos licitatórios em estrita observância aos princípios da isonomia e ampla competitividade, sendo a falta de cobertura contratual (mesmo que de forma excepcional) condição rechaçada."

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