13º do Bolsa Família

Lista de produtos contabilizados para o Nota Fiscal Solidária devem ser ampliados

A Alepe aprovou nesta terça (24) em 1ª discussão alterações no programa Nota Fiscal Solidária, incluindo ampliação do prazo para apresentar as notas

Editoria de Política
Cadastrado por
Editoria de Política
Publicado em 24/09/2019 às 19:04
Foto: Divulgação
A Alepe aprovou nesta terça (24) em 1ª discussão alterações no programa Nota Fiscal Solidária, incluindo ampliação do prazo para apresentar as notas - FOTO: Foto: Divulgação
Leitura:

Atualizada no dia 26/09/2019 às 11h33

O programa Nota Fiscal Fiscal Solidária - conhecido como 13º do Bolsa Família - sofrerá alterações na sua estrutura, conforme prevê um Projeto de Lei aprovado nesta terça-feira (24) em primeira discussão na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A primeira é o próprio nome, que passará a ser "Programa de Transferência de Renda à Famílias". Também está prevista a ampliação de produtos contabilizados nas notas fiscais para a concessão do benefício. A matéria ainda deve ser aprovada em segunda discussão para seguir para a sanção do governador Paulo Câmara (PSB). 

Promessa de campanha do governador Paulo Câmara (PSB) na reeleição de 2018, o programa prevê o pagamento de parcela extra de até R$ 150 para os beneficiários pernambucanos do Bolsa Família, que correspondem a 35% da população do Estado. O Executivo Estadual prevê com isso a injeção de R$ 175 milhões anuais na economia de Pernambuco.

Os beneficiários que recebem R$ 150 ou mais de Bolsa Família já tem o pagamento da parcela extra R$ 150 garantido. Já quem recebe menos que isso só serão pagos com o mesmo valor do benefício. Por exemplo, quem recebe R$ 80 mensais, terá direito a R$ 80 de parcela extra. Caso esse segundo grupo queira receber os R$ 150, os membros da família terão que informar os seus CPFs - em estabelecimentos comerciais que emitam nota fiscal - no momento da compra dos produtos inclusos no programa: alimentos de uma forma geral, botijão de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), medicamentos, vestuário, calçados, produtos de higiene pessoal e limpeza. 

A diferença entre o teto e o valor do benefício que a família deve corresponder a 5% dos gastos com as notas fiscais no período estipulado. Usando como exemplo o menor valor de pagamento do Bolsa Família, de R$ 41, faltariam R$ 109 para o teto de R$ 150. Esses R$ 109 são o equivalente a 5% de R$ 2.180, que é o valor que a família deverá consumir (dos produtos da lista) durante o prazo de apuração. Quanto maior for o benefício que a família recebe, menor será o gasto necessário para alcançar o teto e receber a parcela extra de R$ 150. 

Até então, a lei estadual que estabeleceu o programa (a de nº 16.490, de 03 de dezembro de 2018) dizia que o ressarcimento poderia ser feito sobre a compra de 24 itens, sendo 19 alimentos, sabão em tablete de até 500 gramas, xampu, sabonete e gás de cozinha. O aumento do número de itens pode fazer com que mais pessoas consigam receber os 5% de volta, como argumenta o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco, Sileno Guedes (PSB) “O objetivo é fazer com que as pessoas tenham mais facilidades para chegar aos R$ 150”, diz o secretário.

O projeto também alterou o prazo para contabilizar as notas, que antes era até 1° de dezembro de 2019:

- 2019: 6 de março de 2019 a 31 de janeiro de 2020

- Próximos anos: 1º de fevereiro do ano corrente até 31 de janeiro do ano subsequente.

Direito ao benefício

O texto também estabelece que para ter direito ao benefício estadual, o cidadão tenha recebido o bolsa família por cinco meses, em 2019, e por seis meses, em 2020. “A finalidade dessa alteração é fazer com que as pessoas cumpram as exigências do bolsa família, como a frequência da criança na escola, a vacinação, entre outras”, afirma o presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), o deputado estadual Waldemar Borges (PSB).

A deputada estadual Priscila Krause (DEM) apresentou uma emenda que foi incorporada ao projeto. Ela faz uma correção formal na redação do artigo 2º da lei que implementou o Nota Fiscal Solidária (Lei nº 16.490/2018), modificando o termo "é autorizado" para "fica concedido" o pagamento anual do benefício. Segundo a área jurídica do gabinete da deputada, a modificação retira qualquer margem para que a concessão seja opcional. "Em algumas situações, o Judiciário entendeu que quando a lei fala de mera autorização, o beneficiário não tem um direito subjetivo à prestação, que haveria uma liberalidade do pode público de conceder ou não o benefício", disse o jurídico. 

Últimas notícias