Atualizada no dia 26/09/2019 às 11h33
O programa Nota Fiscal Fiscal Solidária - conhecido como 13º do Bolsa Família - sofrerá alterações na sua estrutura, conforme prevê um Projeto de Lei aprovado nesta terça-feira (24) em primeira discussão na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A primeira é o próprio nome, que passará a ser "Programa de Transferência de Renda à Famílias". Também está prevista a ampliação de produtos contabilizados nas notas fiscais para a concessão do benefício. A matéria ainda deve ser aprovada em segunda discussão para seguir para a sanção do governador Paulo Câmara (PSB).
Promessa de campanha do governador Paulo Câmara (PSB) na reeleição de 2018, o programa prevê o pagamento de parcela extra de até R$ 150 para os beneficiários pernambucanos do Bolsa Família, que correspondem a 35% da população do Estado. O Executivo Estadual prevê com isso a injeção de R$ 175 milhões anuais na economia de Pernambuco.
Os beneficiários que recebem R$ 150 ou mais de Bolsa Família já tem o pagamento da parcela extra R$ 150 garantido. Já quem recebe menos que isso só serão pagos com o mesmo valor do benefício. Por exemplo, quem recebe R$ 80 mensais, terá direito a R$ 80 de parcela extra. Caso esse segundo grupo queira receber os R$ 150, os membros da família terão que informar os seus CPFs - em estabelecimentos comerciais que emitam nota fiscal - no momento da compra dos produtos inclusos no programa: alimentos de uma forma geral, botijão de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), medicamentos, vestuário, calçados, produtos de higiene pessoal e limpeza.
A diferença entre o teto e o valor do benefício que a família deve corresponder a 5% dos gastos com as notas fiscais no período estipulado. Usando como exemplo o menor valor de pagamento do Bolsa Família, de R$ 41, faltariam R$ 109 para o teto de R$ 150. Esses R$ 109 são o equivalente a 5% de R$ 2.180, que é o valor que a família deverá consumir (dos produtos da lista) durante o prazo de apuração. Quanto maior for o benefício que a família recebe, menor será o gasto necessário para alcançar o teto e receber a parcela extra de R$ 150.
Até então, a lei estadual que estabeleceu o programa (a de nº 16.490, de 03 de dezembro de 2018) dizia que o ressarcimento poderia ser feito sobre a compra de 24 itens, sendo 19 alimentos, sabão em tablete de até 500 gramas, xampu, sabonete e gás de cozinha. O aumento do número de itens pode fazer com que mais pessoas consigam receber os 5% de volta, como argumenta o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco, Sileno Guedes (PSB) “O objetivo é fazer com que as pessoas tenham mais facilidades para chegar aos R$ 150”, diz o secretário.
O projeto também alterou o prazo para contabilizar as notas, que antes era até 1° de dezembro de 2019:
- 2019: 6 de março de 2019 a 31 de janeiro de 2020
- Próximos anos: 1º de fevereiro do ano corrente até 31 de janeiro do ano subsequente.
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Direito ao benefício
O texto também estabelece que para ter direito ao benefício estadual, o cidadão tenha recebido o bolsa família por cinco meses, em 2019, e por seis meses, em 2020. “A finalidade dessa alteração é fazer com que as pessoas cumpram as exigências do bolsa família, como a frequência da criança na escola, a vacinação, entre outras”, afirma o presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), o deputado estadual Waldemar Borges (PSB).
A deputada estadual Priscila Krause (DEM) apresentou uma emenda que foi incorporada ao projeto. Ela faz uma correção formal na redação do artigo 2º da lei que implementou o Nota Fiscal Solidária (Lei nº 16.490/2018), modificando o termo "é autorizado" para "fica concedido" o pagamento anual do benefício. Segundo a área jurídica do gabinete da deputada, a modificação retira qualquer margem para que a concessão seja opcional. "Em algumas situações, o Judiciário entendeu que quando a lei fala de mera autorização, o beneficiário não tem um direito subjetivo à prestação, que haveria uma liberalidade do pode público de conceder ou não o benefício", disse o jurídico.