
O Ministério da Justiça e Segurança Pública alterou uma portaria de outubro de 2013 para permitir a cessão de servidores da Polícia Federal para cargos de confiança também no Poder Executivo da União. A norma anterior abria a possibilidade desse tipo de cessão apenas para os poderes Legislativo e Judiciário.
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Nos três casos, os servidores da PF, quando cedidos, só poderão assumir cargos comissionados equivalentes aos Grupos Direção e Assessoramento Superiores (DAS) de níveis 5 e 6, os de maior escalão entre os postos comissionados.
As outras hipóteses para cessão de servidores das carreiras da Polícia Federal a outros órgãos estão mantidas, que incluem atuação em órgãos policiais ou de segurança pública estadual, cargo de secretário de Estado e atividade em órgãos da estrutura do Ministério da Justiça. A nova portaria está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 14.