
A Associação Nacional dos Defensores Públicos está criando uma rede de apoio para barrar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 5.269, ajuizada recentemente pela presidente Dilma Rousseff (PT) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ADI tem por objetivo rever a autonomia da Defensoria nos âmbitos nacional e estadual, que foi conquistada em 2013 através da aprovação da Ementa Constitucional n° 74. O presidente da Associação dos Defensores Públicos de Pernambuco, o defensor Edmundo Antônio, vai a Brasília nesta segunda (27) para fazer frente à iniciativa da União.
Ele contou que um escritório de advocacia do Distrito Federal já elaborou um parecer para ser anexado à defesa dos interesses da Defensoria Pública. “Vamos mostrar a constitucionalidade da autonomia, que é legítima e tem base legal. Derrubar isso é um retrocesso muito grande. Enquanto várias instituições tão pedindo autonomia, eles estão tirando”, criticou.
De acordo com Edmundo, a Defensoria Pública atualmente goza da legitimidade de gerir um orçamento próprio, através de duodécimo enviado pelo Governo Estadual. “O nosso é pequeno, não está a altura da instituição ainda. É cinco vezes menos do Ministério Público de Pernambuco, quando deveria ser igual”, pontuou.
A Defensoria Pública é a instituição mais recente da esfera judicial, criada na Constituição de 1988. “Quando a lei foi criada, já previu algumas autonomia e, ao longo dos anos, fomos conquistamos mais. Estamos ainda em fase de evolução, por ser a defensoria a carreira mais recente. Em 1988 foi criada e em 1994 regulamentada. Depois, cada estado foi elaborando a sua. A de Pernambuco foi em 1998. A Emenda de 2013 veio para sacramentar essa autonomia”, disse.
Sem ela, a instituição dependeria do crivo do governado do Estado. “Por exemplo, se um cidadão quiser ajuizar uma ação contra o Estado, essa dependência iria influenciar na nossa atuação. Prejudica o nosso trabalho e, por consequência, a população”, explicou o defensor. Com a autonomia, a instituição pode realizar concursos e gerir seu próprio reajuste.
A ação ajuizada pela Advocacia Geral da União criou um clima de tensão interna, muitos advogados públicos são contra. Um dos argumentos levantados pela ÁGU é de que a emenda seria de competência privativa da presidente da República, pois o texto dispõe sobre o regime jurídico de servidores públicos da União. A proposta de emenda constitucional agora combatida foi de iniciativa parlamentar.