Os trabalhadores que não receberam uma ou as duas parcelas do 13º salário até o último dia 20 podem denunciar a infração trabalhista à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco (SRTE/PE). Pela primeira vez, além de receber as queixas na sua sede (situada na Avenida Agamenon Magalhães, 2000, Espinheiro), o órgão tem registrado as reclamações via Whatsapp, no número 81 99801-8036. De 1º a 14 de dezembro, a SRTE recebeu aproximadamente 1.600 mensagens com informações sobre o atraso no pagamento da primeira parcela do benefício, três vezes mais do que o que foi registrado no mesmo período do ano passado, quando o procedimento só podia ser feito pessoalmente. Os dados relativos às denúncias devem ser atualizados na próxima semana, conforme informação da SRTE.
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Têm direito ao 13º salário todos aqueles que possuem carteira assinada, aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. Os patrões têm a opção de pagar todo o valor até o dia 30 de novembro ou dividir o montante em duas cotas: a primeira paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O funcionário também tem a opção de receber a 1ª parcela com as férias, mas deve solicitar isso por escrito em janeiro de cada ano.
Os empregadores que não pagaram o benefício podem ser multados em R$ 170,25 por funcionário que deixou de recebê-lo. O valor, que deverá ser pago em dobro em caso de reincidência, não é repassado aos trabalhadores, mas sim ao Ministério do Trabalho.
“Quem não recebeu o benefício deve, antes de tudo, agir administrativamente, procurando a própria empresa para tentar solucionar o problema. Caso não tenha sucesso, pode-se fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho, no Ministério Público do Trabalho ou no Judiciário”, explicou o advogado trabalhista Adriano Aquino. O trabalhador também pode buscar ajuda junto ao sindicato do qual faz parte.
Esclarecimento
Aquino esclarece ainda que, apesar do momento de crise que o País atravessa, isso não isenta os empregadores de realizarem o pagamento do 13º de seus funcionários. “De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da mesma forma que o lucro é uma benesse do empregador, o ônus da atividade empresarial é exclusivo dele. Fatores externos que o prejudiquem não podem ser transferidos para o empregado”, afirmou. Com o contrato de trabalho ativo, os colaboradores têm até cinco anos para denunciar o não recebimento do 13º. Após sair da empresa, o período cai para dois anos.