Decisão

Empresa terá que ressarcir ex-empregada por gastos com itens de beleza

A companhia de linhas aéreas VRG foi condenada pelo TRT-PE por exigir uso de maquiagem completa por parte das empregadas, mas não fornecer o material.

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Publicado em 18/04/2017 às 12:51
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A companhia de linhas aéreas VRG foi condenada pelo TRT-PE por exigir uso de maquiagem completa por parte das empregadas, mas não fornecer o material. - FOTO: Divulgação
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Por exigir unhas pintadas e maquiagem durante o expediente, a companhia de linhas aéreas VRG (antiga Varig) foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE) a ressarcir uma ex-funcionária pelos gastos com itens de beleza. A decisão é da 2ª turma do TRT-PE da 6ª Região, que deu provimento ao recurso da trabalhadora que pleiteava indenização pelas despesas que teve com esse tipo de produto ao longo do seu contrato de trabalho.

De acordo com o TRT, a companhia detinha um Manual de Apresentação Pessoal, detalhando como os funcionários deveriam se apresentar. Para as empregadas, o documento exigia utilização de maquiagem completa durante o trabalho, sujeita a retoques sempre que necessário, depilações de buço e sobrancelha e unhas feitas, com esmalte em cores pré-determinadas. A autora da ação defendeu que a empresa não fornecia o material, o serviço ou mesmo uma restituição para a manutenção da aparência.

Apesar de a ex-empregada não ter especificado quanto gastava por mês, o relator da decisão, desembargador Fábio André de Farias, realizou uma pesquisa de preços para estipular uma média de despesas mensais. Foram listadas marcas e valores de esmalte e removedor para unhas e de itens de maquiagem básica: batom, pó compacto e caneta delineadora para os olhos, considerando que a aplicação era feita de forma caseira e dispensando o uso de salões de beleza. No fim das contas, a restituição deveria ser de R$ 80 por mês trabalhado.

Interesses mercadológicos

Segundo o desembargador, os gastos com manicure e maquiagem não foram feitos por escolha pessoal da empregada, mas para atender a interesses mercadológicos da companhia aérea. “Evidente que a exigência da ré gera custos ao empregado, e como decorrem de exigência do empregador, é de justiça que sejam ressarcidos”, afirmou o magistrado.

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