
Quem nunca pensou em comprar uma bela casa na praia, ou no campo, mas recuou diante do custo elevado? A saída para realizar este sonho de consumo pode estar na multipropriedade, uma forma de aquisição imobiliária em que o comprador é dono de apenas uma parte do imóvel e, por isso, pode usufruir dele apenas por um tempo pré-determinado. Embora já existam no Brasil empreendimentos imobiliários sob o regime da multipropriedade há pelo menos 20 anos, a legislação que regulamenta esse mercado só foi aprovada recentemente, e Pernambuco pode ter seu primeiro empreendimento de propriedade compartilhada ainda este ano.
Somente no final do ano passado foi publicada a Lei nº 13.777/18, estabelecendo as regras para a multipropriedade. “A lei trouxe mais segurança jurídica, pois agora se trata de um direito real”, afirma Juliana Longman, especialista em Direito Imobiliário do escritório Da Fonte Advogados, no Recife. Ela explica que o que havia antes eram imóveis comprados em regime de sociedade, geralmente registrados em nome de uma empresa e cuja revenda era bastante burocrática. “Caso um dos proprietários decidisse negociar sua parte, ele dependia da autorização dos outros sócios. Com a lei da multipropriedade, o dono do imóvel, ou melhor, da fração dele, tem direito ao registro em cartório e deve declarar a posse do bem no Imposto de Renda. O proprietário pode alugar, hipotecar, vender ou ainda deixar a parte dele no apartamento ou casa como herança”, explica Juliana Longman. Ela diz ainda que a propriedade compartilhada é interessante para a imobiliária e para o comprador, que pode ter acesso a um imóvel, geralmente de alto padrão, pagando apenas parte do valor do mercado e sem precisar arcar integralmente com as despesas de manutenção, condomínio e IPTU, que são rateadas por todos os outros coproprietários.
Até o final deste ano, Pernambuco pode ganhar seu primeiro empreendimento comercializado em regime de propriedade compartilhada e seguindo as regras da nova lei. O administrador de empresas Igor Dias, sócio da Max Plural, empresa imobiliária e incorporadora, pretende oferecer a venda compartilhada em parte das unidades de um condomínio que está sendo construído no Litoral Sul do Estado. “Na verdade, iremos fazer um teste para ver como o mercado local reage. A multipropriedade já é bastante conhecida no Centro-Sul e no Sul do País, mas aqui ainda representa uma quebra de paradigmas”, diz o empresário, sem adiantar preços para o público nem valor do investimento.
IMÓVEL
Igor aponta vantagens nesta modalidade de negócio, como o fato de o comprador poder adquirir e manter o imóvel para o lazer com menos custo, enquanto a imobiliária ou incorporadora consegue promover a venda do imóvel por um preço maior do que o de uma unidade comum. “O preço total do imóvel aumenta entre 40% e 50%. Isso acontece porque a comercialização é mais complexa e o esforço de vendas é maior. Como a propriedade é dividida em 12 cotas, isso significa que eu tenho que vender o mesmo imóvel 12 vezes, o que aumenta custos com corretagem, marketing e ações de venda, embora o preço para o comprador continue valendo a pena, já que ele vai pagar apenas uma fração do valor total”, esclarece Igor. O construtor lembra ainda que, pela regras da multipropriedade, é necessário constituir ou contratar uma empresa que administre o condomínio, levando em conta todas as particularidades do regime de cotas. Essa empresa deve ainda cuidar, ou delegar a outra empresa, os cuidados com a manutenção do imóvel. Quanto à fração de tempo de uso a que cada comprador tem direito, a lei estabelece que deve ser de, no mínimo, sete dias por ano, seguidos ou intercalados. O período de uso de cada proprietário poderá ser fixo, no mesmo período do ano, ou variável. Pode ser adotado, inclusive, um sistema misto, em que os compradores tenham direito a um período fixo e um variável a cada ano.
Um exemplo recente de multipropriedade é o do Wyndham Gramado Termas Resort & Spa, localizado na cidade de Gramado, na Serra Gaúcha, no Rio Grande do Sul e inaugurado no fim de janeiro. Com investimento de R$ 120 milhões, o empreendimento é fruto da parceria entre a Gramado Parks e o Grupo GR, com sede em Goiás e que há 20 anos comercializa e administra empreendimento no regime de multipropridade ou time sharing (quando apenas o tempo de uso, e não imóvel, é adquirido).
O Wyndham Gramado é o primeiro do grupo na Serra Gaúcha a funcionar no modelo de propriedade compartilhada. “Essa é uma tendência mundial. Nós, do grupo GR, já desenvolvemos projetos de multipropriedade em outros locais do País. É um conceito inteligente: os proprietários não compram um apartamento inteiro, que muitas vezes utilizariam durante poucas épocas do ano. Nesse conceito, a pessoa compra uma fração para utilizar durante quatro ou duas semanas por ano, com todos os custos divididos entre os proprietários”, disse à época da inauguração, Gustavo Rezende, sócio-diretor do Grupo GR, um dos maiores do segmento de multipropriedade no País.
No Wyndham Gramado Termas Resort & Spa, seis mil frações já foram vendidas. Cada apartamento pode ser comprado por até 13 pessoas. Para proprietários que utilizarão a estrutura durante quatro semanas por ano, o custo da fração é de R$ 89 mil. Também é possível se hospedar mediante reserva. Nesses casos, a diária custa, em média, R$ 550, podendo alcançar a casa dos R$ 1.000 em altas temporadas.