O presidente Michel Temer sancionou, na noite da última sexta-feira (31), o Projeto de Lei 4.302/1998 da Câmara dos Deputados, que permite a terceirização em todas as etapas produtivas, as chamadas atividades-fim. O tema divide opiniões e provavelmente será objeto de futuros embates jurídicos.
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De um lado, a terceirização é vista como uma ferramenta moderna que pode ajudar a gerar empregos. Do outro, é um instrumento condenado pela forma como está sendo conduzido, pois pode levar à precarização do trabalho.
Em meio à discussão, o governo estuda lançar uma medida provisória para dar mais salvaguardas aos terceirizados. Além disso, os senadores ensaiaram levar à frente o Projeto nº 4330/2016, considerado mais ameno que aquele que começa a vigorar. Diante da sanção da última sexta, o Senado deve abandonar a discussão.
O projeto de lei veio para regular o mercado em que 14,5 milhões de trabalhadores já exercem atividades-meio, as chamadas não essenciais para as empresas. Apenas a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fala sobre esse serviço.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirma que os contratos atípicos, aqueles em que não há uma relação direta de subordinação entre empregado e empregador, cresceram no mundo nos últimos 30 anos. Nos países em desenvolvimento, o emprego atípico representa uma porção importante do emprego assalariado e cresceu em setores em que o emprego típico era mais comum, como setor público e o manufatureiro. É mais possível encontrar mulheres, jovens e migrantes nesse tipo de emprego.
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Países como Equador e Indonésia adotam medidas para limitar o recurso da subcontratação a atividades empresariais não essenciais. Alguns estados dos Estados Unidos e membros da União Européia, Israel, Austrália adotam responsabilidade compartilhada para evitar aumento no número de acidentes de trabalho e doenças relacionadas.
“Eu considero esse projeto um avanço. Ele tira o setor do limbo, éramos regulados por um enunciado do TST que não definia o que era atividade-fim. Vai tirar muita gente da informalidade, dar segurança jurídica”, afirma o presidente da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt), Vander Morales.
Ele complementa que a terceirização ampla pode trazer profissionais mais especializados para o mercado de trabalho. “Os salários são determinados por qualificação profissional”, afirma. Micros e pequenas empresas poderão ofertar serviços especializados às de médio e grande porte. Outro ponto positivo é a diminuição dos custos para os empresários, já que os encargos trabalhistas são responsabilidade da terceirizada. A Fecommercio de São Paulo afirma que um trabalhador custa o dobro do que ele recebe.
“A terceirização é inevitável. Já está nas organizações empresariais. Agora, ampliar a terceirização na forma com que o projeto de lei foi aprovado é danoso”, diz o professor de Direito do Trabalho do Centro Universitário da Faculdade dos Guararapes, Fábio Porto. Ele cita o salário 20% menor do que o de um empregado fixo, o grande número de acidentes de trabalho envolvendo terceirizados e a alta rotatividade como pontos negativos. “No início, a terceirização pode gerar empregos. Mas, em um segundo momento, com a alta rotatividade, os índices de desemprego vão se manter. O rombo na previdência pode aumentar, porque a arrecadação vai se dar em cima de salários menores”, diz.
Em meio ao debate, a OIT, em documento de análise, alerta para a importância de uma regulamentação legislativa sem vazios legais para relações de trabalho atípicas, com liberdade sindical para fortalecer a negociação coletiva e a proteção social. O documento fala ainda em responsabilidade compartilhada entre as múltiplas partes do acordo. Agora, com a nova lei já valendo, as discussões políticas darão lugar aos debates jurídicos.
SINDICATOS
A discussão sobre a modernização das leis trabalhistas não se limita apenas à regulamentação da terceirização. Mais mudanças estão previstas no caminho, como o Projeto de Lei 6.787/16 da reforma trabalhista, que prevê a negociação de 12 pontos, como parcelamento de férias e jornada de trabalho. Porém, antes, é necessário realizar uma reforma sindical, afirmam especialistas ouvidos pelo JC.
O Artigo 8º da Constituição e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) regulam o tema. Entre os pontos tratados na legislação, estão a unicidade, que não permite a criação de mais de um sindicato que represente o mesmo grupo em determinado território. Isso impede, por exemplo, que uma pessoa possa se filiar a outra representação sindical, se não concordar com a coordenação de um.
Ao mesmo tempo, o País possui, atualmente, mais de 11 mil sindicatos que representam trabalhadores e cinco mil, empresas. Com o projeto da terceirização, um dos temores é que o número aumente. “Pelo projeto da Câmara, os profissionais vão ser representados por sindicatos aos quais as terceirizadas são filiadas, não os que representam a categoria dos empregados fixos. Não vai trazer união aos empregados. O sindicato do empregador será único”, diz o professor de Direito do Trabalho Fábio Porto. O advogado lembra que várias conquistas de direitos, como férias e redução da jornada de trabalho são frutos de lutas de categorias bem representadas.
Sobre os sindicatos, a legislação vigente também determina contribuição compulsória, o que é questionado. “Os sindicatos ficam acomodados, porque, se já tem aquela contribuição compulsória, trabalhando ou não pela categoria, vão receber do mesmo jeito. Não pode tratar de um trabalhador sem fortalecer o sindicato”, afirma Fábio Porto.
O secretário-nacional da Força Sindical, João Carlos Gonçalves Juruna, defende a obrigatoriedade de manter representantes das categorias dentro das empresas. Sobre a contribuição obrigatória, ele acredita que é essencial para a manutenção do sindicato. "O fundamental para nós é ter garantias sindicais. Acho que é falso dizer que o sindicato no Brasil não é forte. A representação sindical tende a se fortalecer com a legalização do delegado sindical na empresa, fortalecimento do sindicato regulamentando a contribuição e o respeito do empresariado pela representação sindical nas empresas", afirma.
Atualmente, a proposta de reforma trabalhista propõe o fim da contribuição obrigatória, mas não fala em outras mudanças no sindicalismo brasileiro. A última vez que se falou em uma reforma sindical foi no governo Lula.







