A festa começou e muita gente para de trabalhar já nesta sexat-feira (5). É tanta animação que se tornou comum achar que Carnaval é sinônimo de feriado. Se você fez aquela cara de espanto e lançou a pergunta “E não é?”, fique atento às regras trabalhistas para não ser pego de surpresa pelo patrão na quarta-feira ingrata. A primeira delas: segunda e terça (8 e 9/2) não são feriados nacionais. Nem estaduais nem municipais.
Embora a tradição carnavalesca brasileira – e, sobretudo, a pernambucana – convencione o Carnaval como uma festa generalizada, a Presidência da República nunca transformou os dias de Momo em feriado. Sendo assim, Estados e Municípios que querem a folga oficial têm que criá-la por lei. O que não existe em Pernambuco, Recife ou Olinda. Na Bahia também não tem. No Rio de Janeiro, legislação estadual de 2008 garante o feriado por lá na terça, dia em que também é legalmente feriado em Curitiba e Belo Horizonte, que têm leis municipais cobrindo a data.
Especialista em Direto do Trabalho e Relações Sindicais do escritório da Fonte Advogados, Simony Nogueira explica que a ausência do feriado oficial dispensa as empresas de liberarem seus empregados, assim como elas também não têm obrigação de pagar hora extra para quem dá expediente durante o Carnaval. “Por sermos um Estado com uma cultura carnavalesca muito forte, há empresas que concedem a folga nesses períodos, com ou sem compensação.” No escritório de contabilidade Spencer Consultores Associados, a equipe é liberada para brincar. “Teremos expediente até esta sexta (5), às 18h. Já temos essa cultura de abonar esses dias. Voltamos ao trabalho na quinta-feira”, conta uma das sócias, Lígia Spencer.
Simony esclarece que, legalmente, o patrão pode exigir que as horas não trabalhadas sejam compensadas antes ou depois da folia. “O que ocorre na maioria dos casos é uma negociação”, pontua. Na rede de lojas da RM Express, a escala com os 345 funcionários começa a ser montada logo depois do Ano Novo.
“Fazemos o máximo para conciliar os interesses da empresa com os dos colaboradores. Alguns querem ir para o Galo da Madrugada, outros querem ir para um retiro espiritual. Mas sempre fazemos de modo que todo mundo tenha pelo menos um dia livre entre o sábado e Quarta-feira de Cinzas”, diz o gerente geral de Lojas da RM, Eliezer Domingos. Ele explica que a folga é descontada do banco de horas do empregado – ou compensada posteriormente, no caso da pessoa não ter excedentes. Faltar ao trabalho durante o Carnaval pode não dar em demissão por justa causa – uma vez que é preciso que essa ausência seja somada a um histórico de faltas, advertência ou suspensão. Mas pode deixar o contracheque mais magro no fim do mês. “Isso pode entrar como falta não justificada e, nesse caso, é descontado o valor referente a um dia de trabalho, calculado a partir do salário dividido por 30”, alerta Simony .
BANCOS
Se há um setor que não precisa se preocupar com leis que garantam os feriados durante o Carnaval é o bancário. A Resolução 2.932 do Banco Central assegura o descanso dos bancários. O Artigo 5º diz que a segunda e a terça de Carnaval “não são considerados dias úteis, para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil”, mesmo tratamento dado a feriados oficiais, aos sábados e aos domingos. Assim, os bancos só reabrem às 12h da Quarta-feira de Cinzas, mesmo dia em que podem ser pagas, sem acréscimo, as contas que vencem nos dois dias anteriores.