LEI MUNICIPAL

Lei multa responsáveis que não recolherem as fezes dos seus animais

Caso a recomendação não seja seguida, os responsáveis deverão pagar uma multa de R$150

JC Online
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Publicado em 04/02/2019 às 20:08
Foto: Marcela Maranhão/ TV Jornal
Caso a recomendação não seja seguida, os responsáveis deverão pagar uma multa de R$150 - FOTO: Foto: Marcela Maranhão/ TV Jornal
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Entrou em vigor a lei municipal que multa os donos de animais que não recolherem as fezes dos seus animais de estimação. A lei determina a limpeza e retirada das fezes dos animais em locais públicos como praças, parques e ruas do Recife, caso contrário, os responsáveis pela sujeira podem sofrer advertências verbais, escritas e até pagar uma multa de R$ 150. 

A Lei Municipal nº18.554/19 foi sancionada no dia 14 de janeiro deste ano e assinada pelo prefeito Geraldo Julio.

Destino

Os recursos provenientes das multas serão destinados ao Hospital Veterinário do Recife, localizado no bairro do Cordeiro, na Zona Norte.

Assista a reportagem da TV Jornal

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