Na noite desta sexta-feira (24), a Justiça Federal em São Paulo ordenou, numa decisão liminar, que o resultado do processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) não seja divulgado após o fim das inscrições até que seja comprovado pelo governo federal que o erro na correção das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2019) foi totalmente solucionado.
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A decisão foi obtida por uma ação que teve autoria da Defensoria Pública da União, em pedido de tutela cautelar, para que o Ministério da Educação, juntamente com o Instituto Nacional de Estudos e Pequisas Educacionais (Inep) comprovem, de forma documental, que a correção das notas nas quais foram identificados os erros foi considerada para a readequação das pontuações de todos os 4 milhões de candidatos.
A representação da Defensoria Pública da União diz que "Não cabe qualquer digressão quanto à existência de falhas no ENEM, seja na aplicação, em razão da equivocada impressão da prova e das folhas de gabarito, seja na correção, como consequência das falhas na aplicação, ao considerar que o candidato teria respondido a um tipo de prova diferente daquele que, efetivamente, lhe foi disponibilizado".
A ordem também determina que seja divulgado se todos os candidatos que solicitaram a revisão do Enem foram realmente atendidos, ainda que a pontuação não tenha sido alterada e "se foram adequadamente informados de tal decisão". Agora, depois da intimação, o MEC e o Inep têm um prazo de cinco dias para cumprir a decisão. Caso descumpra, terão que pagar uma multa diária de R$ 10 mil.
MPF pede suspensão das inscrições e alterações nos calendários do Sisu, Fies e ProUni 2020
Mais cedo, ainda nesta sexta-feira (24), o Ministério Público Federal (MPF) havia entrado com uma ação na Justiça Federal em Minas Gerais pedindo que seja determinada a suspensão das inscrições e a consequente alteração dos calendários 2020 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Universidade para Todos (Prouni).
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O MPF já havia recomendado no dia 20 de janeiro ao Ministério da Educação (MEC) que adiasse a abertura do sistema do Sisu 2020 até que a falha na correção do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019 estivessem solucionadas. No fim da tarde do mesmo dia, o ministério informou que tinha encontrado o problema e recorrigido 5.974 provas que tiveram erro na nota.
Na ação, é solicitada concessão de tutela de urgência, diante dos danos irreversíveis que podem ser causados aos estudantes - visto que as inscrições para o Sisu foram iniciadas na terça-feira (21), e devem seguir até domingo (26) com divulgação do resultado final agendado para terça (28).
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O pedido é para que a suspensão seja aplicada até que seja feita uma auditoria no resultado do Enem 2019, sugerido por especialistas em avaliação educacional. Também é solicitado que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) realize nova conferência dos gabaritos de todos os candidatos, de forma a garantir "a idoneidade, a correção do resultado do exame e a correspondência entre o gabarito utilizado e a prova realizada pelo candidato".
O Ministério da Educação (MEC) disse na segunda-feira ter feito uma varredura nas 4 milhões de provas.
O MPF pede que após a nova publicação do resultado das provas, os candidatos devem ser comunicados oficialmente da abertura de prazo para solicitação de verificação de eventuais inconsistências. O MPF solicita, ainda, que seja apresentada resposta formal a todos os pedidos de correção/apuração feitos pelos estudantes, com eventual retificação da nota final e sua devida repercussão no conjunto global de candidatos, se for o caso.
Na ação, também há pedido para que a Justiça intime a União e o Inep para uma Audiência de Conciliação, com máxima urgência, e que pode contar com a participação de especialistas em avaliação educacional.
O pedido foi apresentado à Justiça Federal em uma Ação Civil Pública contra a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela realização do Enem.
De acordo com o MPF, o MEC e o Inep utilizaram parâmetro de amostragem para tentar identificar as inconsistências ocorridas, sem, todavia, considerar os 173 mil candidatos (número divulgado pelos próprios) que encaminharam e-mails apontando inconsistências em suas notas. "Não se podendo olvidar que esse número poderia ser bem maior, já que expressivo número de candidatos encaminharam seus pedidos a despeito da inexistência de comunicação oficial, do curto prazo e de se tratar de situação ocorrida em final de semana", diz o documento.