O Ministério do Meio Ambiente liberou a captura do guaiamum por mais um ano. A data-limite estava prevista para se encerrar no próximo dia 30 de abril. Uma portaria publicada no Diário Oficial da União última segunda-feira (24) detalha as novas datas. Considerada uma espécie vulnerável à extinção, o guaiamum agora poderá ser consumido até o dia 30 de junho de 2018, para os estabelecimentos que declararem estoque.
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O Ministério do Meio Ambiente (MMA) prorrogou o prazo por entender que “é possível conciliar a conservação com o uso”, sem prejuízo para a espécie. Pelas novas regras, os estabelecimentos comerciais terão que declarar estoque junto a qualquer unidade do Ibama entre os dias 1º e 5 de maio de 2018. Após esse prazo, os estabelecimentos que foram flagrados pela fiscalização com o crustáceo em cativeiro, ou até partes congeladas em câmaras frias, serão penalizados com multa de R$ 5 mil por espécime.
MULTA E DETENÇÃO
No caso dos estabelecimentos comerciais, o valor da multa dobra e passa a ser de R$ 10 mil. É prevista também pena de detenção de seis meses a um ano. O chefe substituto de fiscalização do Ibama em Pernambuco, Gustavo Moreira, explica que o órgão agora vai fazer uma forte campanha de divulgação da portaria junto a restaurantes, hotéis, peixarias, para que os comerciantes se adequem às novas regras e prazos.
A portaria traz uma lista de 15 animais marinhos ameaçados de extinção classificados na categoria Criticamente em Perigo e Em Perigo de Interesse Econômico, entre os quais o guaiamum está inserido.
Confira o edital da Secretaria de Meio Ambiente
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