Brasil | Notícia

STJ torna rés desembargadora e juíza por esquema de venda de sentenças na Bahia

Magistradas são acusadas de lavar propina com joias e obras de arte na Operação Faroeste; esquema envolve grilagem de 800 mil hectares no oeste baiano

Por Estadão Conteúdo Publicado em 09/05/2026 às 11:17

Clique aqui e escute a matéria

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, por unanimidade, a denúncia contra a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e a juíza Marivalda Alves Moutinho, ambas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

As magistradas tornaram-se rés pelo crime de corrupção passiva no âmbito da Operação Faroeste, que investiga a negociação de decisões judiciais.

Afastadas de suas funções desde abril de 2024, as magistradas continuam recebendo salários de R$ 47 mil.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), elas teriam ocultado valores de propina por meio da compra de joias e obras de arte, declarações falsas de imposto de renda e o uso de contas bancárias de terceiros.

Lavagem de dinheiro e grilagem

O esquema visava favorecer a grilagem de terras no oeste da Bahia, região valorizada pela expansão do agronegócio. Segundo as investigações, a organização criminosa atuou sobre uma área de 800 mil hectares — extensão equivalente a cinco vezes o tamanho da capital, Salvador.

Além das magistradas, os advogados Adailton Maturino dos Santos e Geciane Maturino dos Santos também se tornaram réus por corrupção passiva.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, afirmou que "o pagamento da propina foi oferecido e efetivado por Adailton Maturino e Geciane Maturino, de modo consciente e voluntário". O grupo é acusado de cooptar agentes públicos para retirar produtores rurais de suas terras em benefício de empresários ligados aos advogados.

Denúncias rejeitadas

O STJ, contudo, rejeitou a denúncia por organização criminosa contra o ex-secretário de Segurança Pública da Bahia, Maurício Teles Barbosa, a ex-chefe de gabinete Gabriela Macedo e a ex-procuradora de Justiça Ediene Lousado. O ministro Og Fernandes considerou que não houve provas suficientes de adesão estável e permanente desses investigados ao grupo criminoso.

Também foram excluídos do processo os advogados Aristótenes Moreira e Márcio Duarte Miranda, além do agricultor João Antônio Franciosi, por falta de indícios de autoria. As defesas de Maria do Socorro, Marivalda Alves e dos demais réus não se manifestaram até a publicação desta matéria.

Compartilhe

Tags