REGULAMENTAÇÃO | Notícia

Senado aprova regras para propaganda de bets; veja o que muda

Projeto veta publicidade com influenciadores, atletas e conteúdos voltados ao público infantil; texto segue para a Câmara

Por Maria Clara Trajano Publicado em 31/05/2025 às 15:19

*Com informações da Agência Brasil

O Senado aprovou um projeto de lei que impõe restrições à propaganda de apostas esportivas, conhecidas como bets, no Brasil. A proposta proíbe que as empresas usem a imagem de atletas, influenciadores, artistas e autoridades em suas campanhas. O texto segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

Se for aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado, essas regras passam a valer para todo o setor de apostas no País.

O objetivo é proteger públicos vulneráveis, especialmente crianças e adolescentes, e estabelecer critérios claros para o setor, que tem crescido de forma acelerada no País.

O que pode na propaganda de apostas

  • Publicidade em estádios e arenas: permitida apenas se a casa de apostas for patrocinadora do evento ou do time;
  • Patrocínio em uniformes: permitido para equipes, exceto em uniformes de atletas menores de 18 anos ou em roupas vendidas no tamanho infantil;
  • Anúncios nas redes sociais: permitidos apenas para usuários autenticados com mais de 18 anos;
  • Patrocínio de eventos esportivos, culturais e jornalísticos: permitido, desde que se limite à exibição da marca, sem mensagens de incentivo às apostas;
  • Exibição durante transmissões esportivas ao vivo: autorizada 15 minutos antes e 15 minutos depois dos jogos, mesmo fora do horário de restrição;
  • Chamada de transmissão de eventos esportivos: pode exibir marcas das bets, desde que sem convite, incentivo, menção a bônus ou probabilidades, e apenas entre 21h e 6h.

Além disso, todos os anúncios devem incluir um aviso claro de alerta, com a frase obrigatória: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”.

O que não pode mais

  • Anúncios com influenciadores, atletas, ex-atletas (até 5 anos da aposentadoria), artistas, autoridades ou qualquer pessoa, até mesmo figurantes;
  • Uso de mascotes, animações, personagens ou inteligência artificial que atraiam o público infantil;
  • Publicidade que apresente o jogo como fonte de renda, solução para problemas financeiros, alternativa de emprego ou forma de sucesso ou ascensão pessoal;
  • Cotações e odds dinâmicas durante transmissões ao vivo, exceto nos próprios sites e apps das operadoras;
  • Envio de mensagens promocionais sem consentimento prévio do destinatário;
  • Publicidade com teor sexista, misógino ou discriminatório, incluindo objetificação do corpo.

Quais os horários permitidos?

  • Rádio: das 9h às 11h e das 17h às 19h30;
  • TV aberta, TV por assinatura, streaming e redes sociais: apenas entre 19h30 e 0h.

Fora desses horários, é proibido impulsionar conteúdo, mesmo que postado nos canais oficiais.

A exceção são os sites e aplicativos próprios das bets, que podem veicular conteúdo a qualquer hora, desde que o acesso seja feito por ato voluntário do usuário.

Compartilhe

Tags