Covid-19

Justiça de SP autoriza compra de vacinas contra covid-19 a sindicato de empregados do comércio de Campinas

Órgão pretende adquirir 500 mil doses para vacinar gratuitamente comerciantes e familiares associados

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JC

Publicado em 06/04/2021 às 11:53 | Atualizado em 06/04/2021 às 12:34
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas, em São Paulo, a adquirir doses do imunizante contra a covid-19 para vacinar comerciários e familiares. A decisão foi tomada pelo desembargador Johonsom Di Salvo; ainda cabe recurso.
Segundo o jornal Folha de São Paulo, o sindicato espera conseguir importar cerca de 500 mil doses da vacina, quantidade suficiente para imunizar 80 mil pessoas. O excedente seria destinado ao SUS (Sistema Único de Saúde).

“Vacinar um grupo expressivo de pessoas (80 mil, mais seus parentes) não vai significar que os vacinados irão 'furar filas', mas vai permitir que aos grupos já instituídos outros sejam agregados, diminuindo – ainda que por poucos dias – o cronograma de vacinação que, por ser o Brasil uma nação de 213 milhões de habitantes e extensão territorial de 8.514.876 km², naturalmente será demorado”, afirmou o desembargador Johonsom Di Salvo.

O diretor de relações institucionais do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas, Renato Bertani, disse à Folha que a associação ainda não negociou com nenhum fabricante do imunizante, mas que pretende fazer isso o quanto antes.

“Tínhamos uma preferência de adquirir as vacinas da Jansen, que precisam de apenas uma dose, mas eles já afirmaram que não venderão para particulares”, afirmou Renato à Folha de São Paulo.

Na decisão, o desembargador estabeleceu algumas condições que deverão ser cumpridas pelo sindicato, dentre elas a submissão da compra, internalização e conservação à Anvisa; contratação de empresas e destinação de locais apropriados, que sejam autorizados pela vigilância sanitária local; prestação de contas à União e à Anvisa sobre a quantidade adquirida, o número de vacinas aplicadas e o excedente; cessão gratuita ao Ministério da Saúde, em até cinco dias úteis seguintes ao encerramento da vacinação do estoque excedente.

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