
SÃO PAULO - Flagrado sem máscara enquanto caminhava na praia em Santos, na tarde de sábado (18), o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, chamou de analfabeto um guarda municipal que lhe pediu que colocasse a máscara exigida em locais públicos durante a pandemia do novo coronavírus.
Em vídeos que circulam nas redes sociais, o magistrado aparece ligando para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e ainda rasgando e jogando no chão a multa aplicada pela Guarda Municipal de Santos por descumprimento de decreto municipal. Antes o desembargador chegou a insinuar que jogaria a atuação na cara do guarda municipal.
As gravações mostram a abordagem do desembargador desde o início, quando um guarda municipal pede que o mesmo coloque a máscara. Em resposta, o magistrado diz que por hábito não usa.
O guarda então diz que por decreto, o desembargador teria sim que utilizar a máscara. "Decreto não é lei", diz Siqueira. "Você quer que eu jogue na sua cara? Faz ai a multa", segue o desembargador.
O guarda afirma então que vai registrar a autuação e em resposta o desembargador diz que vai ligar para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel. Siqueira chega ainda a afirmar que o guarda não é policial e não tem autoridade nenhuma.
Na suposta ligação com Del Bel, ele se apresenta como desembargador Eduardo Siqueira e diz: "Estou aqui com um analfabeto de um PM seu. Só estou eu na faixa de praia que eu estou. Ele está aqui fazendo uma multa. Eu expliquei, eles não conseguem entender".
Em nota, o TJ afirmou que determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos, tendo requisitado a gravação original e apontando que vai ouvir o desembargador e os guardas civis. Eis a nota da corte: "Em relação ao episódio ocorrido em Santos, quando o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi multado por um Guarda Civil Municipal por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia, o Tribunal de Justiça de São Paulo informa que, ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado. O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, em momento de combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos".
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