PENALIDADE MÁXIMA: Igor Cariús e mais 6 atletas viram réus em operação do MP
Igor Cariús teve defesa rejeitada por juiz goiano após ser absolvido pelo STJD

O Ministério Público de Goiás - MP-GO - voltou a agir nas últimas semanas e deu seguimento a mais um capítulo da Operação Penalidade Máxima, que investiga casos de manipulação de resultados no futebol.
Nesta semana, o juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais, aceitou denúncia e tornou réus os sete atletas - além de mais sete pessoas - acusadas de manipulação no futebol brasileiro.
Entre os acusados, está o lateral Igor Cariús, do Sport Club do Recife. O atleta já havia sido absolvido pelo STJD após ter sido julgado no dia 1° de junho, pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD.
PENALIDADE MÁXIMA: IGOR CARIÚS É ABSOLVIDO PELO STJD EM JULGAMENTO
Além dele, os seguintes atletas também se tornaram réu:
- Alef Manga, do Coritiba, que está afastado
- Dadá Belmonte, do América
- o uruguaio Jesus Trindade, ex-Coritiba
- Pedrinho, ex-Athletico, que se transferiu para o Shakthar
- Sidcley, ex-Cuiabá, atualmente no Dínamo Kiev
- Thonny Anderson, ex-Coritiba, do Bragantino, que estava emprestado ao ABC
Já entre os não atletas que se tornaram réus na operação, estão:
- Bruno Lopez (já está preso), que é apontado como chefe da organização de apostadores;
- Ícaro Fernando Calixto dos Santos;
- Luis Felipe Rodrigues de Castro;
- Romário Hugo dos Santos;
- Victor Yamasaki;
- Thiago Chambó Andrade; e
- Cleber Vinicius Rocha Antunes, empresário conhecido como Clebinho Fera.
LEI GERAL DO ESPORTE CONDENA PRÁTICAS
Os seguintes artigos da nova Lei Geral do Esporte condena os envolvidos na investigação:
- Art. 198. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
- Art. 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.