Do Blog do Frederico Vasconcelos
O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas Morais, recorreu da decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que julgou incompatível a acumulação de suas atividades de magistrado com as funções de presidente do Conselho Deliberativo do Santa Cruz Futebol Clube.
Na próxima sessão do CNJ, no dia 3 de março, o desembargador fará sustentação oral, pois --apesar de ter deixado a presidência do Conselho Deliberativo do clube-- pretende atuar apenas como conselheiro. Para demonstrar que não há prejuízo à atividade como magistrado, comprovará que conseguiu reduzir os processos em seu gabinete no período em que esteve ligado ao clube de futebol.
Segundo informa sua assessoria, a vice-presidência do TJ de Pernambuco conseguiu, no último dia 5, "zerar" os processos em seu gabinete no Palácio da Justiça e também no "Judwin", sistema de acompanhamento processual on-line do Judiciário estadual. Ao assumir o cargo em 26 de junho de 2008, Bartolomeu Bueno encontrou o acervo de 941 processos e passou a lidar com cerca de 273 novos processos remetidos a cada mês.
Em novembro, o desembargador renunciou à presidência do Conselho. Em carta divulgada pela imprensa local, comentou a decisão do CNJ, que acatou:
"Tive que imediatamente renunciar a este honroso cargo". (...) Vou continuar sócio, torcedor e ajudando à direção do Santa Cruz para erguê-lo e colocá-lo no lugar que lhe cabe no Campeonato Brasileiro". Bartolomeu Bueno ostenta na lapela o escudo do tricolor pernambucano.
Em setembro do ano passado, ele consultara o CNJ "sobre a possibilidade de vir a assumir a função de conselheiro e talvez presidente do Conselho Deliberativo do Santa Cruz Futebol clube".
Argumentou que "a acumulação das referidas funções não prejudicaria a atividade judicante" e que "os conselheiros de clube desportivo não exercem atos de gestão ou de execução, mas apenas a fiscalização e a aprovação dos planos e projetos de gestão da respectiva diretoria executiva".
No dia 5 de novembro, o conselheiro João Orestes Dalazen (relator), considerou "incompatível com o exercício da magistratura a função de Conselheiro ou Presidente do Conselho Deliberativo do Santa Cruz Futebol Clube".
Dalazen sustentou que "o art. 95, parágrafo único, inciso I, da CF/1988, veda aos magistrados o exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo uma de magistério. De outro lado, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, art. 36, incisos I e II, proíbe os magistrados de exercerem o comércio ou de participarem de sociedade comercial, exceto como acionistas ou quotistas. Não permite, também, o desempenho de cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade. Excepcionam-se, todavia, os cargos de direção ou técnico das associações de classe, desde que não remunerados".
O desembargador nasceu em 1954, no município de Ingazeira (PE), formou-se em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco em 1978, tendo advogado até o ano de 1982, quando foi aprovado em 15º lugar para o Cargo de Juiz de Direito.
Pelo critério de merecimento, é desembargador desde janeiro de 2001. Em junho de 2008 foi eleito vice-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
É vice-presidente da ANDES – Associação Nacional dos Desembargadores. Foi eleito por aclamação para ocupar o cargo de primeiro presidente do Colégio Permanente de Vice-Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil.
(*) Recurso Administrativo no Pedido de Providências nº 2008.10.00.002385-3
Escrito por Fred às 09h37