Justiça arquiva inquérito sobre fumaça em Sport x Náutico e valida preço de ingresso visitante
Decisões judiciais arquivaram investigação sobre efeitos visuais no clássico e rejeitaram pedido contra preço e taxa do setor visitante
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O Sport obteve decisões favoráveis da Justiça de Pernambuco em dois processos relacionados ao clássico contra o Náutico, disputado em 30 de maio, na Ilha do Retiro, pela Série B.
Em uma das decisões, a Justiça determinou o arquivamento do inquérito policial que investigava o uso de efeitos visuais de fumaça durante a partida. Em outro caso, foi julgada totalmente improcedente uma ação movida por um torcedor do Náutico que questionava o valor do ingresso e a cobrança de taxa de conveniência no setor visitante.
Justiça arquiva investigação sobre efeitos de fumaça
O arquivamento do inquérito policial foi determinado pelo juiz Edmilson Cruz Júnior, que acolheu o parecer apresentado pelo Ministério Público.
De acordo com o entendimento levado ao processo, não foram identificados elementos que configurassem crime ou perigo à saúde dos torcedores em razão do uso dos efeitos visuais de fumaça durante o clássico.
Com a decisão, a investigação envolvendo o Sport pelo episódio foi arquivada.
Torcedor questionava valor do ingresso visitante
Em outro processo relacionado ao clássico, um torcedor alvirrubro acionou a Justiça contestando o preço cobrado para o setor destinado à torcida visitante.
O pedido incluía a devolução de valores e uma indenização por danos morais. A argumentação era de que o ingresso, comercializado por R$ 150, ultrapassaria os limites previstos para a competição.
O juiz Flávio Augusto Fontes de Lima, do Juizado Especial Cível do Torcedor da Capital, porém, rejeitou integralmente os pedidos.
Na análise do caso, ficou estabelecido que o valor regular do ingresso inteiro para a torcida mandante, no período em que o bilhete foi adquirido, era de R$ 75.
Considerando o preço de R$ 75 da inteira para o setor mandante, a Justiça entendeu que a cobrança de R$ 150 para os visitantes estava dentro do limite previsto pelo regulamento da Série B, que permite a comercialização do ingresso visitante por até o dobro do valor da inteira destinada à torcida da equipe mandante.
Dessa forma, a ação que questionava a precificação adotada pelo Sport foi considerada totalmente improcedente.
Taxa de conveniência também foi considerada legítima
A ação também contestava a cobrança de R$ 22,50 de taxa de conveniência pela plataforma BaladApp.
O magistrado, no entanto, considerou legítima a cobrança, citando o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão também levou em conta o modelo de venda digital e nominal dos ingressos, associado à exigência de biometria em grandes arenas esportivas.
Relembre o que aconteceu em Sport x Náutico
Os episódios que posteriormente chegaram à Justiça ocorreram durante o Clássico dos Clássicos disputado em 30 de maio, na Ilha do Retiro, pela 11ª rodada da Série B.
Dentro de campo, o Sport venceu o Náutico por 2 a 0, com os dois gols marcados por Chrystian Barletta.
Antes do início da partida, porém, a delegação alvirrubra enfrentou problemas no acesso ao estádio. O ônibus do Náutico não conseguiu chegar à área destinada ao desembarque em frente ao vestiário visitante, e jogadores, integrantes da comissão técnica e dirigentes precisaram percorrer o restante do caminho a pé, sob chuva.
A situação provocou insatisfação entre integrantes da comitiva do Náutico. Na época, o presidente do clube, Bruno Becker, também criticou outros acontecimentos relacionados ao clássico, incluindo o uso da fumaça.
"Todo viram onde o ônibus do Náutico parou e como nossa delegação foi recebida. Assim como em 2024, 2025 e como sempre é feito aqui. Vimos o que aconteceu com nossa torcida, de se colocar fumaça, o que é proibido pelo regulamento. Uma série de episódio".
Agora, com as decisões judiciais, o inquérito relacionado aos efeitos visuais foi arquivado, enquanto a ação movida pelo torcedor contra a cobrança do ingresso e da taxa de conveniência foi julgada improcedente.
