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Por dentro da Previdência

Segurado doente fica livre de desconto do IR
03/07/2007 15h25

Uma informação útil pra você: o aposentado ou pensionista do INSS que receber o diagnóstico de doenças graves, como distúrbios mentais, doenças do coração, cegueira, doenças inflamatórias nas articulações, doença de Paget (mal crônico que deforma os ossos), hanseníase, Parkinson, insuficiência renal crônica, câncer, paralisias irreversíveis, Aids, tuberculose ou esclerose múltipla, terá pelo menos uma compensação na Previdência Social – está isento do desconto de Imposto de Renda (IR) em cima do benefício.
 
A isenção só não é total para aqueles que recebem outros rendimentos, como por exemplo as situações em que trabalhador, apesar de doente, continua trabalhando, ou quando exerce uma atividade autônoma, ou quando têm renda provinda de aluguéis. Nestes casos, o segurado recebe a isenção da doença grave em cima da aposentadoria, mas continua deduzindo o IR por suas demais fontes de renda.
 
Para dar entrada no processo de isenção, é preciso agendar uma consulta pelo telefone gratuito do INSS - o 135, ou pela internet (www.previdencia.gov.br) ou ainda na agência em que a pessoa tem o registro do benefício. Será, então, marcada uma perícia médica, em que se deve comparecer levando o laudo médico e exames que diagnosticam a doença, CPF, RG e número do benefício. Caso seja confirmado o direito à isenção, o INSS suspende automaticamente o desconto do IR.

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