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Dino manda destruir livros de direito com ataques à comunidade LGBTQIA+ e às mulheres

O ministro Flávio Dino determinou a destruição de livros jurídicos com conteúdo homofóbico e misógino; e determinou indenização de R$150 mil à editora

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Estadão Conteúdo

Publicado em 01/11/2024 às 18:11
Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino - © Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada de circulação de quatro livros jurídicos com frases discriminatórias à comunidade LGBTQIA+ e às mulheres. Conforme a decisão, as edições preconceituosas devem ser destruídas, mas as obras podem ser reeditadas e vendidas, desde que retirados os trechos "incompatíveis com a Constituição Federal".

Os livros afetados pela decisão são: Curso Avançado de Biodireito; Teoria e Prática do Direito Penal; Curso Avançado de Direito do Consumidor; e Manual de Prática Trabalhista.

As obras continham trechos como:

A avaliação de Dino é a de que os livros de direito questionados "desbordam do exercício legítimo dos direitos à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, configurando tratamento degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários e de mulheres na sociedade, de modo a impor necessária responsabilização".

O ministro impôs uma indenização por danos morais coletivos de R$ 150 mil à editora das obras.

A decisão foi assinada nesta quinta, 31, no bojo de um recurso do Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, por maioria de votos, manteve a circulação dos livros.

A Corte entendeu que apesar dos aspectos estilísticos "pouco elegantes, as obras não tem potencial para disseminar ódio sexista ou homofóbico".

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No processo, a Procuradoria pedia a retirada de circulação e posterior destruição de obras jurídicas com conteúdo homofóbico, preconceituoso e discriminatório direcionado à comunidade LGBTQIA+ e às mulheres, com o pagamento de uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

A ação foi movida após alunos da Universidade de Londrina localizarem o conteúdo preconceituoso em obras disponíveis na biblioteca da instituição.

A Procuradoria questionava ainda um quinto livro, mas Dino considerou que não foram apresentados os trechos discriminatórios que a obra supostamente apresentaria.

O ministro ressaltou que sua decisão não impõe qualquer restrição à liberdade de manifestação ou censura prévia, e sim busca "coibir abusos ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento, os quais são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário, com a cessação das ofensas e a fixação de consequentes responsabilidades civil e de seus autores".

Para Dino, as obras atribuem a mulheres e à comunidade LGBTQIAPN+ "características depreciativas, fazendo um juízo de valor negativo e utilizando-se de expressões misóginas e homotransfóbicas".

Nessa seara, os livros, afrontam o direito à igualdade e violam o postulado da dignidade da pessoa humana, endossando o cenário de violência, ódio e preconceito contra grupos vulneráveis, ponderou o ministro.

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