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Pernambuco conta agora com Comitê de Políticas Penais para a execução do Programa Pena Justa

A proposta deve combater as violações no sistema carcerário, como a superlotação nos presídios e garantir a reintegração dos ex-detentos

Por Zayra Pereira Publicado em 07/03/2025 às 21:04

O Tribunal de Justiça de Pernambuco implantou nesta quinta-feira (26) o Comitê de Políticas Penais de Pernambuco (CEPP), que busca auxiliar na execução do programa Pena Justa, combatendo as violações dos direitos no sistema carcerário.

O programa é fruto da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e a ação conta com o apoio do Programa Fazendo Justiça, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Pena Justa

O Pena Justa foi criado para combater as violações sistemáticas de direitos humanos no sistema prisional brasileiro. O programa, parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), estabelece mais de 300 metas a serem alcançadas pelo poder público até 2027.

A proposta é promover melhorias na infraestrutura dos presídios e proporcionar a toda a população carcerária avanços nas áreas de saúde, segurança e educação. Além disso, a ação busca incentivar a capacitação profissional e criar oportunidades de ressocialização para os egressos do sistema.

O programa foi construído ao longo de 2024 e os objetivos do Pena Justa estão divididos em quatro eixos:

  • Enfrentar a superlotação nos presídios
  • Aprimorar a infraestrutura e os serviços destinados aos detentos – como saúde, higiene e alimentação
  • Otimizar os protocolos de saída após o cumprimento das penas
  • Assegurar a reintegração desses indivíduos à sociedade

Os estados e o Distrito Federal têm seis meses para elaborar e apresentar planos locais baseados no programa nacional.

Pernambuco

O comitê implantado para executar o programa no estado atuará na instância de governança para a construção e implementação do plano estadual de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário, nos termos da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADPF n° 347, e fortalecerá as políticas e os serviços penais por meio da atuação cooperativa de seus integrantes e dos órgãos, instituições e entidades que representam.

Por meio do comitê, a proposta é otimizar o cumprimento dos serviços penais, que envolvem ações, estruturas, equipamentos, metodologias, além de seus próprios corpos técnicos, que efetivam as políticas penais, incluídos aqueles direcionados ao atendimento à pessoa custodiada, à execução das alternativas penais, ao monitoramento eletrônico de pessoas, bem como os Escritórios Sociais.

Os integrantes do grupo também irão pensar ações para a população em situação de vulnerabilidade social, a partir do entendimento de que a privação de liberdade é um processo que resulta no aprofundamento dessas vulnerabilidades, em razão das desigualdades sociais, raciais e de gênero, integrantes de populações específicas enfrentam risco acrescido de sofrer maior violaçäo de direitos no cárcere, tais como a população negra, LGBTQIA+, migrantes, povos indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais, mulheres, lactantes, pessoas em situação de rua, idosas,com deficiência e vivendo com HIV/Aids e outras doenças infectocontagiosas ou crônicas.

Entre as atribuições do comité estão articular, em âmbito estadual, as ações, órgãos e instituições responsáveis pela execução de medidas para a superação do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional, considerando o controle de entrada e das vagas do sistema penal, a qualificação da ambiência, dos serviços e da infraestrutura prisional, além da previsão de políticas de não-repetição, dentre outras medidas previstas no plano estadual.

O grupo tem ainda como função promover a articulação e a participação da rede estadual para elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Estadual para o enfrentamento do estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras, de acordo com os termos da decisão proferida na ADPF 347; e atuar no fortalecimento e na consolidação das políticas e dos serviços penais desenvolvidos no território, em especial, as Centrais de Apoio às Medidas e Penas Alternativas (CEAPAs) ou Centrais Integradas de Alternativas Penais (CIAPs), os Serviços de Atendimento à pessoa Custodiada (APEC), a Central de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (CEMEP), os serviços de atenção às pessoas egressas, como Patronato e os Escritórios Sociais, e a Central de Regulação de Vagas (CRV), quando existir, entre outros.

Por fim, o comitê irá fomentar a qualificação das políticas de alternativas penais, bem como articular estratégias de justiça restaurativa, como forma de racionalizar a porta de entrada do sistema prisional; buscar a qualificação dos serviços de monitoração eletrônica, bem como o seu uso estratégico e subsidiário; aperfeiçoar e diversificar as iniciativas e estratégias de atenção às pessoas egressas em suas múltiplas dimensões, de modo a garantir a individualização da pena, facilitar a reintegração social e evitar a reincidência.

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