Opinião

Ramiro Becker: "O Novo Código Civil e suas Repercussões nos Planejamentos Sucessórios"

Encontra-se em Tramitação no Congresso o Projeto de Lei 04/2025, que trata sobre as inovações (bastante pertinentes) ao novo código civil brasileiro

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RAMIRO BECKER

Publicado em 09/02/2025 às 16:44
Estamos atentos, acompanhando a tramitação no Congresso Nacional do mencionado projeto de lei - © Antônio Cruz/Agência Brasil

Encontra-se em Tramitação no Congresso o Projeto de Lei 04/2025, que trata sobre as inovações (bastante pertinentes) ao novo código civil brasileiro, o que o adequará às novas relações pessoais e empresariais atuais.

Ao se observar os pontos que poderão se aplicar às relações familiares, em especial, aos planejamentos sucessórios, elegemos cinco desses pontos para tratar, de forma breve, neste artigo:

O primeiro deles, refere-se ao fato do cônjuge, casado sob o regime da separação de bens, deixar de ser herdeiro em caso de falecimento do outro cônjuge, o que importa em uma importante inovação pois, ao nosso ver, demonstra a vontade real das pessoas casadas sob o regime da separação de bens, que é o de evitar a comunicação, na vida ou na morte, do patrimônio individual.

Os demais pontos de cunho pessoal, referem-se:

Por fim, dois outros pontos que se referem às sociedades empresárias em geral, mas em especial às familiares, sendo eles:

Estamos atentos, acompanhando a tramitação do mencionado projeto de lei, na expectativa real desse projeto ser aprovado em sua íntegra, uma vez que trás consigo mudanças e atualizações absolutamente necessárias à Legislação civil.

Ramiro Becker, advogado

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