OPINIÃO

Dayse de Vasconcelos Mayer: O homem de ouro

Mesmo em tempos de vendaval, é possível a salvação pelo exemplo interno: o jurista Heráclito Fontoura Sobral Pinto

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DAYSE DE VASCONCELOS MAYER

Publicado em 25/01/2025 às 19:10 | Atualizado em 28/01/2025 às 14:22
Fotografia do jurista Sobral Pinto - REPRODUÇÃO

Após cinco séculos, o Brasil ainda copia a mulher de Jó olhando para trás em momentos equivocados; entusiasmando-se com os esqueletos ou fantasmas esfaimados por corrupção, ignomínia e infâmia; atemorizando-se com discursos intimidativos do Primeiro Mundo.

Todavia, mesmo em tempos de vendaval, é possível a salvação pelo exemplo interno: o jurista Heráclito Fontoura Sobral Pinto.

Frequentador diário da Igreja, onde comungava todas as manhãs, Sobral Pinto aceitou, durante a ditadura do Estado Novo e a ditadura militar de 1964, defender Luís Carlos Prestes e Harry Berger.

O segundo havia sido deputado pelo Partido Comunista Alemão com o nome de Arthur Ewert.

Em 1935, durante o levante comunista para derrubar o governo de Getúlio Vargas, Sobral Pinto teve a coragem de denunciar as precárias condições em que Berger vivia na prisão, juntamente com a sua mulher: carentes de banho por mais de um ano, alimentando-se de restos deteriorados e apodrentando, nos seus quase dois metros de altura, num vão de escada de 60 centímetros.

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Defensor da justiça

A tortura foi de tal ordem que afetou as faculdades mentais do preso até o final da vida. A esposa, inclusive, foi estuprada dezenas de vezes enquanto esteve aprisionada no Brasil.

Convém lembrar que o Brasil tem uma vocação excepcional para a tortura, como se ainda vivêssemos em tempos medievos.

A memória dos homens ainda retém, no caso Berger, o momento em que Sobral Pinto, evocando os artigos 1º e 3º do decreto-lei nº 24645/1934 - primeiro estatuto jurídico brasileiro a tratar da proteção dos animais–,lembra que nem mesmo os irracionais viviam em condições tão precárias, insanas e inumanas.

A advocacia como luta pela dignidade humana

Mas é preciso não esquecer que o jurista trazia consigo uma aptidão rara: a “soft power”, defendendo as suas ideias sem a cobiça de retaliação e desrespeito ao homem.

Por isso, mesmo em tempos de insegurança, lutou pelo direito fundamental de acesso aos tribunais e fez da advocacia um protagonista essencial na defesa da liberdade e das garantias dos cidadãos.

O homem que não construiu nenhuma ponte aérea entre o Brasil e o exterior e oferecia pouca relevância ao dinheiro, à ideologia e às benesses do poder constitui o único exemplo brasileiro de recusa do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A indicação foi feita pelo presidente Juscelino Kubitschek.

A justificativa apresentada por Sobral surpreende: não desejava que a iniciativa do Presidente fosse interpretada de forma injusta, isto é, por razões de interesse pessoal.

as todos sabiam que a escolha de Juscelino privilegiava o notório saber, a experiência, competência e integridade.

Na fase da abertura política brasileira, Sobral teve uma atuação de relevo no movimento “das Diretas Já”. Participou, inclusive, do Comício da Candelária em 1984 onde defendeu o restabelecimento das eleições diretas para a presidência da República.

Estava convicto de que “o lobo não tem medo de um cão latindo” (provérbio latino).

Reconhecimento tardio

Em 2013, sua neta Paula Fiuza lançou o documentário “Sobral – O Homem que Não Tinha Preço”. O curta-metragem é pouco conhecido do público.

Afinal, num período da nossa história política em que o prestígio, o dinheiro carpido do povo e a corrupção se revelam valores maiores, o exemplo de Sobral Pinto não causa muito acendimento.

Mas é preciso não esquecer que Carlos Lacerda, alcunhado de “demolidor de Presidentes” e tido como um político emblemático e problemático, sempre exteriorizou admiração pelo jurista. Tanto é assim que o denominou de “um homem de absolutos”.

Já no final da vida profissional e numa situação financeira difícil, Sobral Pinto foi informado de que o Governo havia criado para ele, por decreto, um cargo de defensor público honorário.

Além de recusar o que denominou sinecura, o jurista deixou assente que jamais poderia aceitar dinheiro público sem contrapartida. Em sua maneira de pensar, o decreto era uma ignomínia.

Ele sabia da existência, já naquela época, dos cupins dos cofres públicos e das máfias que se apropriam do dinheiro do contribuinte.

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O que Sobral diria hoje?

Que diria Sobral Pinto acerca das democracias mascaradas de hoje? Não recordo quem afirmou que a nação “é uma comunidade de sonhos”.

Infelizmente, os sonhos estão se convertendo em bordões ou slogans do tipo “drill, baby, drill”, modalidade de chute de Trump no Direito Ambiental.

Não é sem razão que J.D. Vance, o vice-presidente, descreveu o discurso do presidente como “uma maneira dos diabos de começar os quatro anos de mandato”.

Ele conhece os jogadores dessa partida: as grandes fortunas ou a elite financeira do mundo. Sabe, inclusive, que a Europa e a América Latina podem ser condenadas a viver num planeta construído pelos interesses do capital e dos revisionistas Putin e Xi Jinping.

Inicia-se o primeiro tempo da peleja de construção de sentimentos de intranquilidade - pasto para o ódio e retaliações.

Resta, todavia, uma esperança alimentada pela nossa história política: da teoria à pratica há uma distância considerável.

Nesse caso, a “era dourada” do trumpismo poderá acabar numa estação de “acerto de contas” do homem “predestinado” - o escolhido, abençoado e salvo por Deus. Conhecemos esse tipo de religião e alogia.

Dayse de Vasconcelos Mayer é doutora em ciências jurídico-políticas.

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