OPINIÃO

Por uma reviravolta cultural no Recife

É substituir as rotas rotinas pelas radiosas rupturas. Sabendo recolher os velhos viços e de olhos novos para o novo, às pulsações da cidade.

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MARCELO MÁRIO DE MELO

Publicado em 24/10/2024 às 0:00 | Atualizado em 24/10/2024 às 7:47
Por uma reviravolta cultural no Recife - Thiago Lucas/ Design SJCC

É preciso desencadear no Recife um modelo de política cultural que dê um salto à frente considerando o legado do MCP - Movimento de Cultura Popular (1959-1964), outras experiências posteriores, as propostas contidas em importantes encontros e documentos culturais de Pernambuco na década de 1980 e as bases legais em vigor. Destacando-se os capítulos de Cultura da Constituição Federal (1988), da Constituição Estadual de Pernambuco (1989), da Lei Orgânica do Recife (1990). Somando-se a regulamentação dos Conselhos de Cultura e do Sistema Nacional de Cultura, revisto no atual Governo Lula.

O MCP teve como características centrais: a integração entre educação e cultura, com ações educacionais e culturais caminhando juntas; a difusão da cultura nos bairros, incluindo a descentralização de equipamentos, com seis praças de cultura nos bairros; a mobilização de um voluntariado de artistas e profissionais da cultura consagrados, das diversas áreas, colaborando com artistas e agentes culturais iniciantes, na difusão e no ensino. Vieram o teatro nas ruas, a Banda Municipal em tocatas ao ar livre, os espetáculos gratuitos no Teatro Santa Isabel, as oficinas culturais, as exposições, os festivais. O pioneirismo do MCP irradiou uma repercussão nacional e internacional.

NOVOS TEMPOS - A partir dos anos 1960 as atividades culturais se desenvolveram. Surgiram fundações de cultura, secretarias, conselhos, associações profissionais e amadoras, movimentos, encontros, congressos. Daí se surgiram diversas mobilizações de cidadania cultural que se voltaram para a Constituição de 1988. Quando pela primeira vez se teve numa constituição federal brasileira um capítulo de cultura. O que se irradiou nas constituições estaduais (1989) e nas Leis Orgânicas dos municípios (1990).

O art. 199 da Constituição de Pernambuco a como a mais avançada do Brasil no capítulo da cultura. Destacando-se a "integração das ações culturais e educacionais", o "compromisso com a formação técnico-cultural, o estudo e a pesquisa", "a interiorização e descentralização de programas, espaços, serviços e equipamentos culturais". O que replicou na Lei Orgânica do Recife. Fora dessas diretrizes, podem-se registrar avanços localizados e mesmo relevantes, mas não se muda a matriz e não se inclina a gangorra da inclusão cultural da população dos bairros.

O CAMINHO DAS MUDANÇAS - É necessário conceber e implantar uma rede de Unidades Básicas de Cultura (as UBC) por Região Político-Administrativa - RPA, uma espécie de SUS cultural. Deverá ser criado o Colegiado de Educação e Cultura, para integrar as ações culturais e educacionais. É preciso uma ação cultural que vá além dos espaços formais e do calendário de eventos e entre em sintonia com a dinâmica cultural que existe nos bairros. Envolvendo aí o que se liga aos ciclos carnavalesco, junino e natalino e se estendendo a articulações, saraus e eventos que envolvem poesia, rap, funk, rock, hip-hop, passinho, grafite. Partindo dos Círculos Multiculturais a serem formados.

Em síntese, trata-se de substituir as rotas rotinas pelas radiosas rupturas. Sabendo recolher os velhos viços e de olhos novos para o novo. Em sintonia com as "pulsações culturais da cidade", como disse nos anos 1980 o homem de teatro Carlos Carvalho.

Marcelo Mário de Melo, jornalista e escritor.

 

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