No dia a dia da profissão, muitas vezes temos que desatar nós. Desfazer mal-entendidos. Apaziguar conflitos. Encontrar um ponto em comum entre as partes e chegar a um acordo possível para atender aos dois lados, conforme determinações da lei. Buscar soluções para evitar desdobramentos e mais judicialização de casos. Esse é um caminho a trilhar e tentar resolver inúmeras situações, de maneira que se evite chegar ao Tribunal. Nesse aspecto, o Judiciário tem muito a avançar com o estímulo à conciliação.
Ganha o Judiciário ao desafogar os inúmeros casos que se amontoam nos juizados. Muitos deles, com questões que podem ser resolvidas com diálogo e elucidação. Também ganha o cidadão, que terá um processo menos oneroso, mais célere e, por fim, alcançar a resolução do seu problema. São posturas e atitudes importantes e necessárias, ao se colocar em prática a definição: conciliar é uma forma de solucionar conflitos, de modo que as partes envolvidas aceitam que uma terceira pessoa, com neutralidade, faça o papel de orientá-las para chegarem a um acordo.
Em termos legais, é trazida a solução permanente de um litígio e o processo jamais deve ser visto como se alguma das partes estivesse abrindo mão ou desistindo de um direito merecido. Não é um "é melhor isto do que nada". É a construção de um caminho coletivo, onde os envolvidos devem trabalhar juntos para que todos possam sair ganhando. Até porque a conciliação permite respostas mais rápidas do que em um processo em tramitação normal. Diminui o prolongamento do conflito e possibilita a conclusão de casos, mesmo sem apresentação de provas ou documentos, utilizando-se do entendimento entre as partes e do desejo de resolver.
Por isso, vale ressaltar o incentivo aos núcleos ou centros de conciliação e mediação em todo o Estado. Assim como, destacar o papel do advogado como consultor e assessor antes mesmo do início do processo de conciliação ou mediação, esclarecendo o cliente sobre a existência dos métodos consensuais, atuando junto com ele na escolha da abordagem mais indicada para resolver o conflito. E, no transcorrer do processo, como negociador e estimulador de pontes e diálogos.
Só para deixar mais palpável, conflitos como pensão alimentícia, guarda dos filhos, divórcio, partilha de bens, dívidas em bancos, acidentes de trânsito, danos morais, demissão do trabalho e até questões de vizinhança podem ter um desfecho amigável e pacífico por meio de acordo entre as partes. Fazendo uso de técnicas apropriadas e seguindo os princípios fundamentais estabelecidos na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a exemplo de confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação, o juiz ou o conciliador tem a oportunidade de atuar de forma a possibilitar um acordo.
Há ainda os princípios previstos no artigo 166 do Código de Processo Civil (CPC/15), que estabelece que os institutos de conciliação e de mediação são regidos pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. Ou seja, é um processo primado pela liberdade e autonomia dos conciliadores ou mediadores, pelo sigilo total do que foi construído durante o processo e pela condução dos trabalhos sem interferência tendenciosa ou indução, sabendo que cabe às partes a decisão final. Todos os lados precisam chegar ao final cientes de que compreenderam com clareza tudo que o foi apresentado, conversado e decidido.
É um aprendizado, que sem dúvidas, tem muito a colaborar com a construção de uma sociedade mais pacífica e tolerante e de um Judiciário mais presente e provedor de justiça. E ainda traz um convite ao exercício de desenvolvimento humano que deixe de fora apenas seus interesses individuais, valores, preconceitos e crenças e estimula o diálogo, a concessão e a concordância.
Reinaldo Gueiros, advogado e procurador federal