A OAB/PE, no cumprimento de seu papel constitucional, desempenha uma função crucial na formação da lista sêxtupla para o preenchimento de vaga de desembargador(a) no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) por meio do Quinto Constitucional. Este mecanismo, estabelecido no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, visa garantir uma composição mais diversificada e rica nos Tribunais, promovendo a pluralidade de experiências e conhecimentos.
O Quinto Constitucional é um pilar essencial para a democratização da Justiça. Ele possibilita que advogados e membros do Ministério Público integrem os Tribunais, trazendo perspectivas distintas e valiosas que enriquecem o processo decisório. Esta prática histórica fortalece a justiça ao proporcionar uma composição heterogênea, que reflete melhor a sociedade que serve.
A advocacia pernambucana possui uma tradição sólida e respeitável no TJPE. A inserção de advogados como desembargadores pelo Quinto Constitucional tem sido uma constante ao longo dos anos, garantindo que a visão da advocacia esteja sempre presente nas decisões judiciais de segunda instância. Esta tradição não só enaltece a advocacia, mas também assegura que os direitos dos cidadãos sejam defendidos com maior veemência e experiência prática.
Atualmente, contamos com cinco representantes da advocacia no TJPE, incluindo os atuais Corregedor-Geral de Justiça e o 2º Vice-Presidente do TJPE. Neste 04 de julho, tivemos o início do prazo de inscrições para a formação de uma nova lista sêxtupla, que será formada por eleição direta da advocacia pernambucana. Os advogados poderão escolher de forma livre e plena até seis nomes.
A grande novidade foi a chegada da Resolução n. 100/2024 da OAB/PE, que, ao estabelecer os procedimentos para a escolha da lista sêxtupla de candidatos, trouxe um avanço significativo na busca por maior representatividade e inclusão. A nova resolução dispõe que a lista sêxtupla deve obedecer a critérios de paridade de gênero, com 50% das vagas destinadas a mulheres, e inclui uma cota racial mínima de 30%, reservada para advogadas e advogados negros, pretos ou pardos. Esta iniciativa pioneira é um marco na história da advocacia pernambucana, promovendo uma inclusão real e efetiva.
Formada a lista sêxtupla, a OAB/PE encaminhará ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, que através de sessão plenária irá reduzir e formar uma lista tríplice, onde caberá a decisão final e escolha por parte da Governadora de Pernambuco.
A implementação dessas medidas, sob a liderança do Presidente Fernando Ribeiro, reafirma o compromisso da OAB/PE com a justiça social e a equidade, garantindo que o TJPE continue a ser um reflexo da riqueza de nossa sociedade. Como presidente da Comissão Eleitoral da OAB/PE, e ladeado por experientes advogados e advogadas, tenho o orgulho de contribuir para este momento histórico, que não apenas fortalece a advocacia, mas também promove efetivamente a justiça, com equidade e igualdade.
Delmiro Campos, presidente da Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional da OAB/PE