A Constituição de 1988, sob a orientação de urbanistas e uma visão descentralizada e participativa, define que a criação de unidades de planejamento regionalizadas é atribuição dos governos e legislativos estaduais e devem funcionar com o monitoramento de diversos segmentos da sociedade. Aprofundando essas experiências, uma lei federal de 2015, denominada de Estatuto da Metrópole, reforça as diretrizes gerais para o planejamento e gestão das regiões metropolitanas. Na verdade, o Estatuto da Metrópole dá continuidade ao Estatuto da Cidade, que é a denominação oficial da lei 10.257 de 10 de julho de 2001, que regulamenta o capítulo "Política Urbana" da Constituição brasileira.
A Região Metropolitana do Recife, mesmo antes da promulgação do Estatuto da Metrópole, já mantinha uma estrutura própria de governança através do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano (Conderm) constituído pelo Governo do Estado, Assembleia Legislativa, prefeituras da RMR, Universidades e Sociedade Civil. Durante minhas duas gestões na Prefeitura do Recife frequentei assiduamente as reuniões regimentais do Conselho, juntamente com um grupo de prefeitos como Elias Gomes, do Cabo; Luciana Santos, de Olinda; Paulo Santana, de Camaragibe, entre outros, visando a discussão coletiva e o planejamento metropolitano, e deixando de lado as divergências políticas ou partidárias. Esse modelo de Governança permitiu que o Conderm aprovasse em 2005 o Plano Metrópole Estratégica, que foi o último Plano da Região Metropolitana do Recife. Na época, aprovamos o Programa Viva o Morro, com o levantamento de todos os pontos de risco nas cidades da região e definimos as prioridades de investimentos a partir do grau de periculosidade para os moradores e as comunidades. Era o início da lógica do planejamento inclusivo. Para nós, os prefeitos presentes naquele Conselho e a FIDEM- Fundação de Desenvolvimento Municipal, o planejamento urbano tinha que considerar as desigualdades das unidades urbanas e propor compensações para as diferenças socioeconômicas e características urbanas e rurais dos seus territórios. Para tanto, é importante incluir um conteúdo mínimo para discutir um Plano Metropolitano com projetos estratégicos; ações prioritárias; investimentos; articulação intersetorial de políticas públicas; proteção do patrimônio ambiental ou cultural; áreas sujeitas ao risco de desastres naturais; integração dos entes federativos; monitoramento permanente de Universidades, Institutos como o CREA- Conselho de Arquitetura, OAB e representação Sindical. Enfim, um espaço de discussão e de proposição, com base em problemas comuns e cooperação entre os municípios e o Estado, na gestão compartilhada dos serviços públicos, especialmente na mobilidade urbana.
Todavia, esse processo de implantação encontra-se parado em Pernambuco há quase uma década, apesar da aprovação, pela Alepe, da Lei Complementar nº. 382/2018, que instituiu as bases legais do PDUI - Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado. Na ocasião, o governo do estado chegou a contratar uma Consultoria Especializada para a elaboração do plano, e o relatório técnico sobre a situação urbanística e socioeconômica da RMR, além da Minuta de Lei, foi entregue desde 2022, mas de lá pra cá não saiu do papel. O atual governo pode até querer revisá-los, mas não se concebe que em 12 meses ainda não tenha se manifestado. Enquanto isso, a RMR, que desde 2015 deveria ter um novo Plano de Desenvolvimento, continua inadimplente, em dívida com o povo e com a região. O meu apelo é para que a Assembleia Legislativa convoque o Secretário de Planejamento do Estado, o presidente da Agência Condepe/Fidem, a Assessoria Especial da governadora Raquel Lyra, além das universidades, sociedade civil, empresários e os especialistas em Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para darem celeridade ao PDUI, ferramenta importante e obrigatória de Planejamento, para juntos avançarmos na construção de um futuro melhor para aproximadamente 3,5 milhões de pessoas, cerca de 40% da população de Pernambuco.
João Paulo Lima, ex-prefeito do Recife e deputado Estadual (PT)