Hospitais espirituais

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JC

Publicado em 21/04/2024 às 0:00
Xerxes Luna - DIVULGAÇÃO

XERXES LUNA

Quando Allan Kardec perguntou aos Espíritos responsáveis pela elaboração de ‘O Livro dos Espíritos’, qual a influência dos seres desencarnados em nossa vida, ele recebeu a seguinte resposta: “Muito mais do que imaginais, pois frequentemente são eles que vos dirigem”.
A resposta não deixa dúvidas sobre a imortalidade da alma e a relação existente entre os habitantes dos mundos espiritual e físico, sendo a mediunidade a porta que interliga essas duas realidades. Tal interrelação, dentre outros benefícios, contribui para que nos ajudemos mutuamente, mesmo estando, cada um, em planos da vida diferentes.
Assim a existência de hospitais espirituais, localizados nessas duas esferas da vida é uma realidade incontestável. Localizados no plano espiritual, esses hospitais possuem em suas dependências, ambientes apropriados dotados de equipamentos e recursos necessários para acolherem e tratarem os desencarnados com enfermidades no seu perispírito e/ou no seu psiquismo. Essas unidades são administradas por espíritos elevados que contam com a colaboração de médicos, enfermeiros e outras entidades espirituais especializadas na restauração da saúde dos doentes.
A terapêutica da Medicina Espiritual empregada no tratamento dos desencarnados neles hospitalizados consiste, basicamente, na aplicação dos recursos médicos próprios a este plano da vida, como por exemplo, a prece, o passe, o amor fraterno, o atendimento psicológico, a evangelhoterapia e a aplicação de fluidos espirituais nos procedimentos destinados a restauração do equilíbrio vibratório das energias mentais e perispirituais dos pacientes, para citar alguns. Como podemos perceber, esses recursos são totalmente diferentes daqueles empregados, usualmente, pela Ciência Médica no nosso plano físico já que, a Medicina convencional concentra seu foco na saúde do corpo físico do paciente, enquanto a Medicina Espiritual foca seus procedimentos na saúde do perispírito.
Há, ainda,hospitais espirituais localizados no plano físico da Terra, que destinam-se ao tratamento de doenças psíquicas, físicas ou emocionais apresentadas por pacientes encarnados, tomando como referencial as revelações e recomendações trazidas pelo Espiritismo e as leis que regem a realidade do mundo espiritual. São instituições legalmente autorizadas a funcionar, por atenderem aos requisitos médicos e jurídicos vigentes no país. Diferem dos demais nosocômios (hospitais) por também usarem, em alguns casos, a terapêutica espiritual em paralelo com a terapêutica médica convencional, com resultados comprovadamente satisfatórios ao restabelecimento da saúde dos pacientes.
Os procedimentos espirituais empregados por esses hospitais já são largamente utilizados nas instituições espíritas orientadas pela Codificação Espírita e adotados, oficialmente, pelo movimento espírita organizado dentro e fora do nosso país. Eles consistem na doação de fluidos espirituais (passes), na ingestão de água fluidificada, na mudança de comportamento para melhor, na evangelhoterapia e nas cirurgias efetuadas no perispírito do enfermo, sem que haja a necessidade do uso de medicamentos alopáticos ou não, anestésicos ou qualquer outro procedimento invasivo que precise cortar o corpo físico do paciente.
O Tratamento Espiritual realizado pela instituição que adota o Espiritismo como Doutrina é uma tarefa de grande responsabilidade em face de sua repercussão na sociedade, em especial junto aos aflitos, sofredores, seus familiares e demais entes queridos, por terem ligação direta com a esperança, os sentimentos, a fé em Deus, a credibilidade no Espiritismo e a expectativa de ajuda dos sofredores.
Desde que esses pressupostos sejam obedecidos é legítimo o direito de um centro espírita funcionar como um hospital espiritual. Entretanto, ele só poderá concretizar seu intento após ser autorizado pelos órgãos oficiais competentes, responsáveis por averiguar se a instituição espírita requerente cumpriu os requisitos médicos e jurídicos exigíveis, vigentes no país. Sem o alvará de funcionamento, as atividades médicas praticadas em suas dependências poderão ser consideradas ilegais e estarão sujeitas aos rigores da Lei, podendo o centro espírita ser enquadrado pelo Código Penal Brasileiro nas seguintes infrações: prática ilegal da Medicina (Art.282), anúncio de cura por método secreto ou infalível (Art.283), e prática do curandeirismo, “usando gestos, palavras ou qualquer outro meio”, e “fazendo diagnósticos”(Art. 284).
Apesar de respeitar o direito de escolha da instituição em atuar, no movimento espírita, da forma que mais lhe convenha, me reservo o direito de acolher como espírita, somente aquela instituição, seja ela um centro espírita ou um hospital espiritual, que guardar coerência com as orientações e ensinamentos contidos na Codificação Espírita, não por pretensão, mas por uma questão de identidade, coerência e fidelidade, orientações seguras procedentes do Espiritismo, que há muito tempo vêm dando certo e propiciando excelentes resultados.
Creio que só devemos alterar a maneira como estamos realizando um trabalho em situações em que fique constatada sua ineficácia na obtenção dos resultados desejados ou quando as alterações propostas, uma vez obedecidos os padrões exigíveis de segurança, de atualização e de coerência com os princípios que regulam o trabalho, promovam resultados mais precisos e eficazes. Caso isso não esteja acontecendo, efetuar uma mudança no que vem dando certo seria o mesmo que trocar seis por meia dúzia. Muita paz!

Xerxes Luna é trabalhador voluntário da Federação Espírita Pernambucana (FEP)

 

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