Apuração Online
Blog do JC
Candidatos
Desafios
Entenda os cargos
Guia do eleitor
História do voto
Humor
Multimídia
Notícias
Pesquisas
Política JC
Retrospectiva 2002
 
Expediente
 
JC OnLine
Copyright © 1997-2008
Recife - PE - Brasil
 
 
NOTÍCIAS Busca  

CALENDÁRIO
Nenhum eleitor poderá ser detido salvo em flagrante

26.09.2006 às 14h35

Imprimir Enviar por e-mail

Do JC OnLine

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir desta terça-feira (26) nenhum eleitor em todo o País poderá ser preso ou detido salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A norma vale até 48 horas depois da eleição.

Hoje também é o último dia para os partidos políticos e as coligações indicarem aos juízes eleitorais, tribunais regionais eleitorais ou ao Tribunal Superior Eleitoral representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para os respectivos fiscais e delegados.

O primeiro turno das eleições gerais será realizado neste domingo (1/10), das 8h às 17h. Os brasileiros vão votar em candidatos para os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente.

  ANTERIORES
Brasileiros que vivem no exterior também poderão votar
No rádio, Lula pede para não trocar o certo pelo duvidoso
Gabeira acusa ex-diretor do BB de violar sigilo de Vedoin
PM é reforçada para evitar ação do PCC na eleição
Elina em mais uma polêmica