|
PROPAGANDA
TRE-PE, MPPE e polícias vão se unir contra a boca-de-urna
20.09.2006 às 16h23
 |
Imprimir |
 |
Enviar por e-mail |
Do JC OnLine
A comissão de fiscalização da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reuniu-se, na manhã desta quarta-feira (20), com candidatos às Eleições 2006, coordenadores das campanhas, advogados dos partidos e das coligações para definir as regras da propaganda eleitoral no dia do pleito. A decisão foi discutida nessa terça-feira entra a comissão e membros do Ministérios Público de Pernambuco (MPPE) e das polícias federal, civil e militar. Uma operação sigilosa será realizada em 1º de outubro, envolvendo as instituições, que farão rondas surpresas nos colégios eleitorais, a fim de coibir a boca-de-urna.
Os militantes que forem pegos fazendo boca-de-urna serão encaminhados para o Ginásio da Academia de Polícia Civil, no Derby. O material apreendido será levado ao MPPE para que este faça uma representação contra o candidato que será encaminhada ao TRE para julgar o caso. De acordo com o juiz da propaganda eleitoral do TRE-PE, Sérgio Marinho Falcão, a multa para o candidato varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil. O TRE também terá equipes apoiadas pelo MPPE e polícias espalhadas no interior do Estado.
PROPAGANDA ILÍTICA - A boca-de-urna, propaganda eleitoral realizada no dia da eleição, é proibida por Lei nº 9.504/97, a exemplo do uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício ou carreata, distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor. Essas condutas são consideradas crime eleitoral, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
|