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LEGISLAÇÃO
Eleitor que mora no exterior deve votar para presidente

13.09.2006 às 23h17

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O brasileiro residente no exterior é obrigado a votar nas eleições presidenciais. A legislação eleitoral determina que o eleitor deve procurar o consulado brasileiro no país onde mora e fazer o alistamento eleitoral ou pedir a transferência do título, caso já seja eleitor no Brasil.

O prazo para transferência para as eleições desse ano foi até o dia 3 de maio. Quem perdeu e estiver alistado, deve justificar o voto em seu cartório eleitoral até 30 dias depois do retorno ao Brasil e apresentar passaporte e bilhete de passagem de volta.

Já o próximo realistamento eleitoral está previsto para o dia 7 de novembro. O eleitor deve procurar o consulado brasileiro ou missão diplomática do país onde mora munido de passaporte e comprovante de residência.

Fonte: Diário do Grande ABC