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QUESTIONAMENTOS
Confira as respostas das principais dúvidas
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| Aqui o eleitor tira as principais dúvidas sobre as eleições |
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É permitido fazer boca-de-urna? O eleitor pode votar com camiseta de um candidato? E com traje de banho? Neste espaço, o eleitor vai encontrar tudo de que precisa saber sobre o que fazer no dia das eleições.
As eleições deste ano são para quê? Presidente (mandato de 4 anos), Senador (mandato de 8 anos), Deputado Federal (mandato de 4 anos), Deputado Estadual mandato de 4 anos) e Governador (mandato de 4 anos).
Em Pernambuco, serão eleitos quantos deputados estaduais e federais? No Estado de Pernambuco, serão eleitos 25 deputados federais e 49 deputados estaduais.
O que é verticalização? Definida em 2002 pelo Tribunal Superior Eleitoral, a verticalização é uma resolução segundo a qual os partidos que se coligarem em torno de só um candidato à Presidência da República devem repetir a mesma aliança nos Estados e no Distrito Federal.
Quando serão as eleições deste ano? As eleições 2006 acontecerão no dia 1º de outubro (domingo), das 8h às 17h. Caso haja segundo turno, está programado para acontecer no dia 29 de outubro (domingo), das 8h às 17h.
Quando será a posse dos eleitos? Os candidatos vencedores dos cargos majoritários (presidente e governador) tomam posse no dia 1º de janeiro de 2007, enquanto os demais (senador, deputados federais e deputados estaduais) em data estipulada pela Casa Legislativa, provavelmente em fevereiro de 2007.
O voto é obrigatório? Sim, o voto é obrigatório para os brasileiros com 18 anos completos, sendo facultativo ao eleitor maior de 16 anos e menor de 18 anos e ao com mais de 70 anos. É necessário possuir o Título de Eleitor a partir dos 18 anos para, além de exercer o direito do voto, concorrer a cargos públicos, exercer funções públicas, solicitar empréstimos, pensão, aposentadoria, validar o CPF, tirar ou renovar o passaporte e para requerer qualquer documento diante de repartições consulares e missões diplomáticas - caso esteja no exterior.
Quais os documentos necessários na hora da votação? O documento necessário é o Título de Eleitor. No entanto o eleitor também poderá votar portando algum documento oficial com foto - carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte, carteira de habilitação ou Cédula de Registro no Órgão Profissional.
O eleitor poderá votar em outra seção que não seja a sua? Não. O eleitor só poderá votar na sua seção eleitoral, onde está devidamente cadastrado na folha de votação e na urna eletrônica.
Se o eleitor estiver em outro Estado, o que ele deve fazer? O eleitor deverá comparecer, com antecedência, em qualquer Cartório Eleitoral ou TRE para adquirir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Ele deverá preenchê-lo corretamente, colocando o número do Título de Eleitor. No dia da eleição, o cidadão deverá entregar o RJE preenchido ao mesário de qualquer seção eleitoral ou nos postos exclusivos para recebimento de justificativa, recebendo o seu comprovante de justificativa. O formulário de RJE também está disponível na internet (www.tre-pe.gov.br).
Se o eleitor estiver no Exterior, o que deve fazer? O eleitor brasileiro já inscrito no Brasil que reside no exterior deverá requerer transferência da inscrição para o país onde está morando para que possa exercer o voto nas eleições presidenciais subseqüentes e continuar quite com a Justiça Eleitoral. Para tal, o eleitor deverá procurar o Consulado ou Embaixada mais próximos a fim de que sua solicitação seja encaminhada para a 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal e efetivada a sua transferência. O eleitor também pode solicitar através do e-mail: exteriorbrasil@tre-pe.gov.br. O TRE informa que a ausência a três pleitos (ou turnos) consecutivos acarreta cancelamento da inscrição.
Como é realizada a seleção dos mesários? A seleção dos mesários é realizada através de um sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que faz uma triagem entre os eleitores de cada zona que estão dentro de um padrão como idade, nível de escolaridade e profissão. Caso o selecionado queira contestar a convocação, deve questionar perante ao juiz eleitoral em um prazo de cinco dias após o recebimento da carta convocatória.
Qual o prejuízo para quem é chamado para mesário e não comparece? O membro da mesa que não comparecer ao local, no dia e hora marcados, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após, incorrerá em multa de 50% de 33,02 Ufir (A Ufir quando foi extinta tinha o valor de R$ 1,0641). No entanto essa multa pode ser aumentada até dez vezes se o juiz, ou Tribunal, considerar que, em virtude da situação econômica do infrator, ela é ineficaz, embora aplicada no máximo.
Quais os benefícios de ser mesário? Além do dever cívico, o cidadão que é selecionado para mesário ou se tornou voluntário, se for funcionário público tem convertido em folga o dobro de dias que trabalhou. Já os funcionários de empresas privadas devem negociar com o patrão. O mesário também recebe um vale-alimentação.
A boca-de-urna é permitida? A boca-de-urna, propaganda eleitoral realizada no dia da eleição, é proibida por Lei nº 9.504/97, a exemplo do uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício ou carreata, distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor. Essas condutas são consideradas crime eleitoral, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.
Ainda é possível trocar de domicílio eleitoral? Não. A solicitação de troca de domicílio eleitoral terminou no dia 3 de maio de 2006. Só depois da proclamação dos eleitos é que os cartórios abrirão novamente o processo de troca de domicílio eleitoral.
Quem não votou no 1º turno poderá votar no 2º? Sim, as eleições de 1º e 2º turnos são independentes. Mas o eleitor deve justificar, dentro do prazo legal, a falta ao primeiro turno.
Como os deficientes visuais poderão votar? O sistema Braile está presente nas teclas das urnas eletrônicas. O portador de deficiência visual também poderá utilizar o princípio do ponto de identificação da tecla nº 5, que é a mais central e tem um ponto em relevo que a destaca das demais.
Existe alguma facilidade para os portadores de deficiência? Os eleitores com necessidades especiais poderão comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, até 90 dias antes da eleição, suas restrições e necessidades, para que o juiz, se possível, facilite o processo (art. 33, Parágrafo Único da Resolução 21633/04).
É possível votar com trajes de banho? Não é recomendado. Em algumas seções, o policiamento não permite a entrada de eleitores com trajes de banho.
É permitido o uso de camiseta de propagando eleitoral na hora da votação? Sim. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) não proíbe, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por um partido político, coligação ou candidato. O que não é permitido é um aglomerado de pessoas com camisas eleitorais em frente aos locais de votação, porque é caracterizado como boca-de-urna.
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