IR 2025

Imposto de Renda 2025: Receita Federal divulga novas regras nesta quarta (12)

Expectativa é que a entrega da declaração comece em 17 de março; já o prazo final deve se estender até 30 de maio; confira o que se sabe

Cadastrado por

Letícia Mendes

Publicado em 12/03/2025 às 8:02 | Atualizado em 12/03/2025 às 15:28
Data oficiais ainda não foram divulgadas - MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

A Receita Federal anuncia, nesta quarta-feira (12), as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, calendário base de 2024. A data inicial para a entrega das declarações ainda não foi confirmada oficialmente.

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que a entrega da declaração comece em 17 de março. O prazo deve se estender até 30 de maio. Em 2024, 45 milhões de pessoas declararam o Imposto de Renda, segundo dados da Receita Federal.

Já o programa do Imposto de Renda deve estar disponível aos contribuintes a partir da segunda-feira (17). Além do programa para computador, o aplicativo para dispositivos móveis também estará liberado para download.

Assista ao Vivo: Anúncio das novas regras do Imposto de Renda 2025

Saiba como baixar o programa do IR 2025

O usuário pode preencher e emitir a declaração do Imposto de Renda de forma online. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa de Imposto de Renda”.

Mas atenção, é necessário ter cadastro na plataforma gov.br e possuir nível prata ou ouro.

Um detalhe: É possível selecionar o sistema operacional de acordo com que estiver em uso computador. A Receita Federal oferece o programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows.

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Para a declaração de Imposto de Renda, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário e outros rendimentos como aluguel.

Quem não entregar é penalizado? 

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a multa.

Segundo a RF, a penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do Imposto de Renda devido.

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