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Imposto de Renda 2025: confira data, regras e documentos necessários para declaração

Em 2024, 45 milhões de pessoas declararam o Imposto de Renda, segundo dados da Receita Federal; veja quais documentos são pedidos

Por Letícia Mendes Publicado em 07/03/2025 às 11:51 | Atualizado em 07/03/2025 às 11:54

 *Com informações do Jornal O Globo

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2025 começará ainda neste mês março. A Receita Federal ainda não confirmou a data específica, mas, com base no cronograma do ano passado, é provável que o prazo fique entre 17 de março e 31 de maio. As regras atualizadas e o calendário oficial serão divulgados ainda este mês.

“As regras relativas ao Programa do Imposto de Renda, declaração de 2025, incluindo o prazo de entrega, serão anunciadas na primeira quinzena de março”, disse a Receita por meio de nota. 

No ano passado, o envio das declarações de Imposto de Renda começou em 15 de março, início da segunda quinzena do mês, e encerrou-se em 31 de maio.

Em 2024, 45 milhões de pessoas declararam o Imposto de Renda, segundo dados da Receita Federal. A tarefa anual se aproxima e leva pessoas e empresas a preparar documentos e informações de rendimentos e movimentações.

Veja tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física

Reprodução / Receita Federal
Tabela Imposto de Renda - Reprodução / Receita Federal

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Para a declaração de Imposto de Renda, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário e outros rendimentos como aluguel.

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte — como FGTS, pensão, bolsa de estudos ou indenização trabalhista — , cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Documentos necessários para declaração

  • Informe de rendimentos do empregador no ano de 2024 (é preciso juntar todos caso tenha trocado de emprego durante o ano). Nestes documentos consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT;
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, providencie o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos de bancos e corretoras;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

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