Novidades IRPF 2024: veja perguntas e respostas e tire dúvidas sobre o IRPF 2024
Confira as principais mudanças no IRPF 2024

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano-base 2023, será de 15 de março a 31 de maio.
O programa para preenchimento está disponível para download a partir desta terça (12/03). A Receita Federal estima receber cerca de 43 milhões de declarações.
O primeiro lote de restituição está programado para ser pago em 31 de maio. Abaixo, reunimos as principais perguntas e respostas sobre o IRPF 2024.
Quem é obrigado a declarar o IRPF 2024?
Quem recebeu rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, totalizando mais de R$ 30.639,90 em 2023, é obrigado a declarar. Esse limite anteriormente era de R$ 28.559,70.
Quem pode usar a declaração pré-preenchida?
O programa para preenchimento está disponível no site da Receita Federal com a declaração pré-preenchida, que já traz informações importadas da base de dados da Receita Federal.
Este ano, 75% dos declarantes possuem conta Gov.br nos níveis ouro e prata, o que lhes permite acessar a declaração pré-preenchida.
Para este exercício, ocorreram alterações nas fichas da declaração relacionadas à identificação de criptoativos para investidores desse tipo.
Além disso, houve ajustes na ficha de alimentandos, que são indivíduos que recebem pensões alimentícias. Nesse contexto, foi ampliado o conjunto de informações exigidas nessa ficha.
Agora, além de fornecer o CPF do alimentando, o declarante também deverá informar datas relevantes, como a data de lavratura da escritura pública ou a data da decisão judicial.
Quais os limites para a obrigatoriedade de entrega da declaração de Imposto de Renda?
O limite de rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
A receita bruta proveniente de atividade rural subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
O valor dos bens e direitos a partir do qual se torna obrigatória a declaração foi ajustado de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Quando a Restituição do IPRF 2024 vai estar disponível?
A restituição do IRPF 2024 será distribuída de maio a setembro, conforme o calendário a seguir:
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 28 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 30 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Quais são as prioridades de recebimento?
A ordem de prioridade para o recebimento da restituição do imposto é a seguinte:
- Contribuintes idosos com 80 anos ou mais de idade;
- Contribuintes idosos com 60 anos ou mais, deficientes ou portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja proveniente do magistério;
- Contribuintes que tenham utilizado a declaração pré-preenchida e/ou optado pelo recebimento da restituição via Pix;
- Os demais contribuintes.
Quais opções para enviar a declaração?
Para enviar a declaração do Imposto de Renda, os contribuintes têm diversas opções disponíveis:
- Utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, projetado para dispositivos móveis, como tablets e smartphones;
- Aguardar o lançamento do programa gerador do imposto de renda para computadores, que ainda não está disponível;
- Optar pelo preenchimento online através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (E-CAC).
É importante destacar que é possível iniciar o preenchimento da declaração em uma plataforma e concluir em outra, oferecendo flexibilidade aos contribuintes.
Para aqueles que perderem o prazo estabelecido para a entrega da declaração, será aplicada uma multa de atraso. Esta multa varia de 1% a 20% sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74.
Quem deve declarar o IPRF 2024?
As pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda incluem:
- Aquelas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, totalizando mais de R$ 30.639,90;
- Indivíduos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com uma soma superior a R$ 200 mil no ano anterior;
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares,
- com uma soma superior a R$ 40 mil em qualquer mês de 2023, ou que teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Aqueles que receberam isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
- Pessoas que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano anterior;
- Indivíduos que, até 31 de dezembro de 2023, possuíam posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, cujo valor total era superior a R$ 800 mil, ou aqueles que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Titulares de trust no exterior; - Pessoas que desejam atualizar informações sobre bens no exterior.
Com informações da Agência Gov