5 requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez
Ela possui requisitos e características específicas, sendo importante destacar que não necessariamente é vitalícia.

A aposentadoria por invalidez é distinta da aposentadoria convencional, pois não se baseia no tempo de contribuição ou na idade mínima para receber o benefício.
Ela possui requisitos e características específicas, sendo importante destacar que não necessariamente é vitalícia.
Para fornecer informações detalhadas sobre a aposentadoria por invalidez, a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário e sócia da Vargas Farias Advocacia tira dúvidas. Vejamos:
Qual é a diferença entre a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria convencional?
A aposentadoria por invalidez não exige uma idade mínima para a concessão do benefício, uma vez que a invalidez para o trabalho pode ocorrer em qualquer momento, independentemente da idade do contribuinte.
Seu propósito é amparar aqueles que se tornaram totalmente e permanentemente incapazes para o trabalho, não conseguindo exercer suas atividades habituais ou qualquer outra.
Além disso, é caracterizada pela falta de perspectiva de melhora na saúde do trabalhador.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez? Quais são os requisitos?
É essencial ser segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou seja, contribuir para a Previdência, no momento em que a invalidez se inicia.
A invalidez deve ser comprovada durante o período de contribuição ou, pelo menos, dentro do chamado "período de graça", que é o período em que o trabalhador continua protegido pela Previdência mesmo sem contribuir, mantendo os mesmos direitos dos contribuintes.
Esse período pode se estender até 36 meses sem contribuição, sendo 24 meses para quem já possui mais de 120 contribuições sem perder a condição de segurado do INSS e 12 meses para trabalhadores desempregados.
Além disso, é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais. A carência não se aplica em casos de doenças graves, conforme previsto na Lei 8.213/91.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
O pedido pode ser realizado diretamente no INSS por meio do site www.meu.inss.gov.br, do aplicativo Meu INSS ou da central telefônica 135.
O segurado deve apresentar laudos médicos que contenham informações claras sobre a Classificação Internacional da Doença (CID) e a data do início da incapacidade para o trabalho. Após o pedido, o segurado passará por uma perícia médica para avaliar sua incapacidade.
Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?
Desde 13/11/2019, com a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por invalidez mudou.
Agora, é considerada a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994, multiplicada por um coeficiente que começa em 60% e aumenta 2% por ano de contribuição que exceda 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
A aposentadoria por invalidez é definitiva?
Ao contrário do que muitos pensam, a aposentadoria por invalidez não é vitalícia.
Ela visa amparar a invalidez enquanto persistir, podendo os aposentados por invalidez serem convocados a qualquer momento para uma revisão de perícia do INSS, que determinará a continuidade ou não da invalidez para o trabalho.
A aposentadoria por invalidez se torna definitiva em casos como: quando o aposentado completa 60 anos de idade, alcança 55 anos ou mais e acumula 15 anos de benefício, ou é portador de HIV.
É permitido trabalhar após a aposentadoria por invalidez?
Aqueles que são aposentados por invalidez não têm permissão para retornar ao trabalho. Para voltar ao mercado de trabalho, é possível solicitar o cancelamento da aposentadoria por invalidez a qualquer momento.
Será necessário comprovar, por meio de documentação médica, que a invalidez cessou.
Cinco dicas para quem deseja solicitar a aposentadoria por invalidez
- Tenha conhecimento do valor estimado do benefício para evitar surpresas, pois em muitos casos o valor pode ser menor que o auxílio-doença.
- Apresente laudos médicos que comprovem explicitamente a total e permanente incapacidade.
- Esteja ciente da data de início da incapacidade, pois isso afeta o cálculo do benefício.
- Caso necessite de ajuda permanente de terceiros, saiba que é possível receber um adicional de 25% no valor do benefício.
- Em caso de perícia desfavorável ou data de início incorreta, busque orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar possíveis ações judiciais contra o INSS.
Fonte: Terra.
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