PIS/PASEP | Notícia

Trabalhadores autônomos podem receber o abono PIS/Pasep? Entenda as condições

Com a proximidade deste período, muitos cidadãos brasileiros podem ter dúvidas sobre os critérios necessários para se qualificar para este benefício.

Por Lorena Lins Publicado em 30/01/2024 às 16:26 | Atualizado em 30/01/2024 às 16:29

O início do calendário de pagamentos do abono salarial para 2024 está marcado para 15 de fevereiro, contemplando inicialmente os beneficiários nascidos em janeiro, e se estendendo até 15 de agosto para os nascidos em dezembro.

Com a proximidade deste período, muitos cidadãos brasileiros podem ter dúvidas sobre os critérios necessários para se qualificar para este benefício.

O abono salarial é destinado a trabalhadores que fazem parte do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Isto significa que os beneficiários incluem tanto empregados de empresas privadas quanto servidores públicos.

Por outro lado, trabalhadores autônomos, que não têm vínculo empregatício formal ou carteira assinada, não são elegíveis para o abono PIS/PASEP.

Requisitos para a Elegibilidade ao Abono

Para ter acesso ao abono salarial, os profissionais devem cumprir vários requisitos:

  • Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, para uma pessoa jurídica no ano base, que para 2024 é o ano de 2022.
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informação Sociais (RAIS)/eSocial.
  • Ter recebido uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano base.
  • Estar cadastrado no PIS/PASEP por, no mínimo, cinco anos.

Consultando o Benefício do Abono PIS/PASEP

A partir de segunda-feira, 5 de fevereiro, a consulta ao abono salarial poderá ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para sistemas Android e iOS.

No aplicativo, os trabalhadores poderão verificar informações como o valor do abono, a data e o local de pagamento.

Para acessar essas informações, é necessário que o usuário faça login na conta Gov.br com seu CPF e senha.

Na página principal do aplicativo, selecione "Benefícios" e depois "Abono salarial" para visualizar as informações detalhadas sobre o benefício.

Informações adicionais e esclarecimentos podem ser obtidos nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas Superintendências Regionais do Trabalho, através do telefone 158 ou pelo e-mail "trabalho.uf@economia.gov.br", substituindo "uf" pela sigla do respectivo estado.

Este processo de pagamento do abono salarial é uma parte vital do compromisso do governo em assegurar apoio financeiro aos trabalhadores brasileiros, e a facilidade de acesso às informações por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital representa um esforço contínuo para melhorar a transparência e a conveniência para os beneficiários.

Fonte: E-investidor.

Confira também:

O início do calendário de pagamentos do abono salarial para 2024 está marcado para 15 de fevereiro, contemplando inicialmente os beneficiários nascidos em janeiro, e se estendendo até 15 de agosto para os nascidos em dezembro. Com a proximidade deste período, muitos cidadãos brasileiros podem ter dúvidas sobre os critérios necessários para se qualificar para este benefício.

Primeiramente, é essencial entender que o abono salarial é destinado a trabalhadores que fazem parte do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Isto significa que os beneficiários incluem tanto empregados de empresas privadas quanto servidores públicos. Por outro lado, trabalhadores autônomos, que não têm vínculo empregatício formal ou carteira assinada, não são elegíveis para o abono PIS/PASEP.

Requisitos para a Elegibilidade ao Abono: Para ter acesso ao abono salarial, os profissionais devem cumprir vários requisitos:

  • Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, para uma pessoa jurídica no ano base, que para 2024 é o ano de 2022.
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informação Sociais (RAIS)/eSocial.
  • Ter recebido uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano base.
  • Estar cadastrado no PIS/PASEP por, no mínimo, cinco anos.

Consultando o Benefício do Abono PIS/PASEP: A partir de segunda-feira, 5 de fevereiro, a consulta ao abono salarial poderá ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para sistemas Android e iOS. No aplicativo, os trabalhadores poderão verificar informações como o valor do abono, a data e o local de pagamento.

Para acessar essas informações, é necessário que o usuário faça login na conta Gov.br com seu CPF e senha. Na página principal do aplicativo, selecione "Benefícios" e depois "Abono salarial" para visualizar as informações detalhadas sobre o benefício.

Informações adicionais e esclarecimentos podem ser obtidos nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas Superintendências Regionais do Trabalho, através do telefone 158 ou pelo e-mail "trabalho.uf@economia.gov.br", substituindo "uf" pela sigla do respectivo estado.

Este processo de pagamento do abono salarial é uma parte vital do compromisso do governo em assegurar apoio financeiro aos trabalhadores brasileiros, e a facilidade de acesso às informações por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital representa um esforço contínuo para melhorar a transparência e a conveniência para os beneficiários.

Compartilhe