Pasep | Notícia

Cálculo do PIS/Pasep na folha de salários: Implementação no eSocial e na DCTFWeb; entenda

Para os contribuintes sujeitos a esses tributos e que já haviam enviado o evento de fechamento dos eventos periódicos (S-1299) para o período de janeiro de 2024 antes da implementação do cálculo, será necessário reabri-los (S-1298) e efetuar um novo fechamento.

Por Lorena Lins Publicado em 26/01/2024 às 16:03 | Atualizado em 26/01/2024 às 16:08

Em um acontecimento no âmbito das obrigações fiscais, a partir do dia 24 de janeiro de 2024, entrou em vigor a aplicação do cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) sobre a folha de salários.

Esse cálculo é identificado pelo Código de Receita 8301-02 e será realizado por meio do sistema eSocial.

O eSocial assumirá a responsabilidade de calcular os tributos mencionados no evento S-5011 e os encaminhará para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Para os contribuintes sujeitos a esses tributos e que já haviam enviado o evento de fechamento dos eventos periódicos (S-1299) para o período de janeiro de 2024 antes da implementação do cálculo, será necessário reabri-los (S-1298) e efetuar um novo fechamento.

Isso permitirá que o sistema faça o recálculo dos tributos devidos.

No caso de um contribuinte obter uma decisão judicial que suspenda a exigibilidade do PIS/Pasep, todas as informações relacionadas a essa suspensão, incluindo detalhes sobre processos e valores, deverão ser fornecidas diretamente na DCTFWeb.

O eSocial não trata automaticamente a suspensão desses tributos.

Cálculo do Pasep para Fundações Públicas e RPPS

O cálculo do Pasep sobre a folha de salários devido pelas Fundações Públicas que mantêm servidores vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social - RPPS ainda não será realizado pelo eSocial.

O sistema está programado para ser ajustado em uma versão futura. Portanto, para o recolhimento desse tributo, é necessário seguir as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.

Essas alterações representam um passo significativo no contexto das regulamentações fiscais, com o objetivo de promover maior transparência e eficiência na gestão tributária.

Fonte: Contábeis.

Confira também:

Compartilhe