No final de 2023, o Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) divulgou a atualização da tabela do PIS para o ano de 2024, o que gerou incertezas entre diversos trabalhadores.
Essa divulgação suscitou questionamentos sobre a elegibilidade dos trabalhadores que exerceram atividades laborais ao longo de 2023 para receberem o PIS em 2024, bem como sobre a qual ano se referia o PIS 2024.
Para esclarecer essas dúvidas e oferecer informações detalhadas, continue a leitura.
Quem trabalhou em 2023 tem direito ao PIS?
O calendário atualizado do PIS 2024 está associado ao ano-base 2022. Devido à pandemia, o governo optou por redirecionar os recursos do PIS 2020 para outras áreas, o que resultou em ajustes no cronograma do PIS.
Isso significa que os trabalhadores que estiveram empregados no ano anterior não serão contemplados com o benefício.
Quem trabalhou em 2023 só vai ter direito ao PIS em 2025.
Calendário do PIS 2024 ano-base 2022
O calendário do PIS 2024 ano-base 2022 começou em 15 de fevereiro e continuará até 15 de agosto de 2024.
Veja o calendário completo no fim da reportagem.
Consulta PIS
Para verificar seu PIS, além de opções por telefone, existem alternativas disponíveis em sites e aplicativos. Confira:
- Portal Cidadão;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Caixa Tem e Caixa Trabalhador;
- Atendimento Caixa ao Cidadão, por meio dos telefones 111 e 158 (Alô Trabalhador) ou pelo 0800 726 0207.
Como saber se recebo PIS 2024?
Saber se recebe PIS 2024 é simples, conforme estabelecido no artigo 9º da Lei 7.998/1990, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Estar devidamente cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (considerando a data do primeiro emprego 31/12/2017), por um período mínimo de cinco anos;
- Ter exercido atividade remunerada para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Ter recebido remuneração mensal média de até 2 (dois) salários-mínimos durante o período trabalhado (2022);
- Ter trabalhado em atividade remunerada por pelo menos 30 dias, de forma consecutiva ou não, durante o ano-base utilizado para o cálculo do benefício;
- Ter seus dados devidamente informados pelo empregador (seja Pessoa Jurídica ou Governo) de forma precisa na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base utilizado para o cálculo do benefício.
Tabela PIS 2024 atualizada
Com o reajuste do salário mínimo, a tabela PIS 2024 atualizada é no valor de R$ 1.412.
Consequentemente, o pagamento do abono salarial varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022, podendo variar entre R$ 117 e R$ 1.412:
- 1 mês trabalhado - R$ 117,66
- 2 meses trabalhados - R$ 235,32;
- 3 meses trabalhados - R$ 352,98;
- 4 meses trabalhados - R$ 470,64;
- 5 meses trabalhados - R$ 588,30;
- 6 meses trabalhados - R$ 705,96;
- 7 meses trabalhados - R$ 823,62;
- 8 meses trabalhados - R$ 941,28;
- 9 meses trabalhados - R$ 1.058,94;
- 10 meses trabalhados - R$ 1.176,60;
- 11 meses trabalhados - R$ 1.294,26;
- 12 meses trabalhados - R$ 1.412,00.
Vale ressaltar que se o trabalho for superior a 15 dias, é contado como mês cheio. Assim, se o trabalhou 6 meses e 15 dias, será considerado 7 meses para o cálculo.
Calendário PIS/Pasep 2024
O Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do abono salarial para o ano de 2024.
Estima-se que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores terão direito ao abono salarial, totalizando um montante de R$ 23,9 bilhões.
O pagamento tanto do PIS quanto do PASEP seguirá o cronograma de acordo com a data de aniversário do beneficiário.
Os pagamentos tiveram início em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro e continuarão até 15 de agosto para os nascidos em dezembro. Veja-o completo abaixo:
MÊS DE NASCIMENTO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 15 DE FEVEREIRO | 27 DE DEZEMBRO |
FEVEREIRO | 15 DE MARÇO | 27 DE DEZEMBRO |
MARÇO | 15 DE ABRIL | 27 DE DEZEMBRO |
ABRIL | 15 DE ABRIL | 27 DE DEZEMBRO |
MAIO | 15 DE MAIO | 27 DE DEZEMBRO |
JUNHO | 15 DE MAIO |
27 DE DEZEMBRO |
JULHO | 17 DE JUNHO | 27 DE DEZEMBRO |
AGOSTO | 17 DE JUNHO |
27 DE DEZEMBRO |
SETEMBRO | 15 DE JULHO | 27 DE DEZEMBRO |
OUTUBRO | 15 DE JULHO | 27 DE DEZEMBRO |
NOVEMBRO | 15 DE AGOSTO | 27 DE DEZEMBRO |
DEZEMBRO | 15 DE AGOSTO | 27 DE DEZEMBRO |