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STF define que Forças Armadas não são "poder moderador" e que Constituição não prevê intervenção militar

Supremo Tribunal Federal também definiu que Constituição não permite intervenção militar

Cadastrado por

Rodrigo Fernandes

Publicado em 08/04/2024 às 8:45
- NELSON JR. / STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a Constituição Federal não permite uma "intervenção militar constitucional" e nem que as Forças Armadas sejam um "poder moderador" capaz de intervir sobre os Três Poderes da República.

O esclarecimento foi feito em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo PDT em 2020, relatada pelo ministro Luiz Fux e julgada em plenário virtual. O placar foi de 11 a zero.

O partido contestou três pontos da lei:

Ministros foram incisivos

Em seu voto, o relator Luiz Fux ressaltou que a Constituição não autoriza o presidente da República a recorrer às Forças Armadas contra o Judiciário e ao Legislativo, e também não dá aos militares a atribuição de "poder moderador" de eventuais conflitos entre os Três Poderes.

Fux afirmou que "qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição".

Ele também escreveu que o texto que diz que "todo poder emana do povo" não pode, sem um inadmissível desvirtuamento, ser lido como autorizador de uma ‘intervenção militar’ para manietar [impedir] os poderes constituídos”.

O ministro Flávio Dino escreveu que não existe, no regime constitucional, um "poder militar".

"O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, apresentou o ministro, defendendo também que sejam eliminadas "quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal”.

 

Último a votar, o ministro Dias Toffoli afirmou um suposto "poder moderador" das Forças Armadas "trata-se de ideia que infelizmente reapareceu na pena e no desejo de 'alguns', a partir de uma leitura equivocada do art. 142 da Constituição, no sentido de que as Forças Armadas seriam (falsamente - é importante reiterar) árbitras de conflitos institucionais”

“Para além de se tratar de verdadeira aberração jurídica, tal pensamento sequer encontra apoio e respaldo das próprias Forças Armadas, que sabiamente têm a compreensão de que os abusos e os erros cometidos no passado trouxeram a elas um alto custo em sua história".

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