A dúvida sobre se os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao Bolsa Família é frequente entre os brasileiros que procuram entender os critérios e requisitos para acessar esse programa de assistência social.
Abaixo, entenda como funciona e tire dúvidas.
Quem trabalha com carteira assinada tem direito ao Bolsa Família em março? Entenda
Apesar de ser um dos programas de transferência de renda mais importantes do país, beneficiando milhões de famílias em situação de vulnerabilidade econômica, o Bolsa Família possui critérios específicos de elegibilidade.
Em primeiro lugar, o programa é destinado prioritariamente às famílias:
- Em situação de extrema pobreza, com renda per capita mensal de até R$ 100,00, e pobreza, com renda per capita mensal entre R$ 100,01 e R$ 218,00, desde que tenham em sua composição gestantes, lactantes, crianças e adolescentes de até 17 anos.
- Além disso, é necessário que as famílias estejam cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que mantenham suas informações atualizadas.
Ter carteira assinada não é, por si só, um impedimento para receber o Bolsa Família. O programa leva em consideração a renda total da família, englobando todas as fontes de renda, como salários, benefícios previdenciários, pensões, entre outros.
Portanto, se uma família possui renda dentro dos critérios estabelecidos, mesmo que um dos membros tenha carteira assinada, ela pode ser elegível para receber o benefício, desde que atenda aos demais requisitos.
É crucial destacar que o Bolsa Família não é exclusivo para desempregados ou para aqueles sem vínculo formal de trabalho.
Foi concebido como uma medida para promover a inclusão social e reduzir as desigualdades, atuando como um complemento de renda para as famílias em situação de vulnerabilidade.
Assim, trabalhadores com carteira assinada que se enquadrem nos critérios de renda estabelecidos podem receber o Bolsa Família, desde que atendam aos demais requisitos.
Regras do Bolsa Família
Além dos critérios de renda, o Bolsa Família estabelece algumas exigências para a manutenção no programa, incluindo:
- Manter crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
- Manter 75% de frequência escolar mínima para jovens de 6 a 18 anos de idade e para quem não concluiu a educação básica;
- Fazer o acompanhamento pré-natal (no caso de gestantes);
- Manter as carteiras de vacinação atualizadas da família inteira.