Visão monocular dá direito à aposentadoria por invalidez? Pessoas com essa condição só conseguem enxergar por um dos olhos. Ela foi considerada uma deficiência por lei em 2021.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma pessoa tem visão monocular quando ela tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.
O exercício de algumas atividades podem ser dificultadas por causa da perda da visão de um dos olhos e, por esse motivo, esse grupo passou a ter direito a benefícios previdenciários.
Visão monocular dá direito à aposentadoria?
Pessoas com visão monocular tem direito a se aposentar como portadoras de deficiência física, mas é preciso atender ao critério do tempo de contribuição ao INSS.
Esse tipo de aposentadoria diminui o tempo necessário de contribuição e a idade.
Uma pessoa com visão monocular precisa ter, para conseguir se aposentar, 60 anos para homem e 55 anos para mulher.
Além disso, também pode se aposentar por tempo de contribuição: mulheres devem ter 28 anos de contribuição e homens devem ter 33 anos de contribuição. Nesse caso, não há idade mínima.
Visão monocular dá direito à aposentadoria por invalidez?
Sim, é possível que a pessoa com visão monocular possa se aposentar por Incapacidade Permanente, também chamada de Aposentadoria por Invalidez.
Veja quais são os requisitos necessários:
- Ser segurado, estar em período de graça ou estar recebendo benefício previdenciário;
- Ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia feita no INSS;
- Cumprir uma carência mínima de 12 meses.
Requisitos para receber aposentadoria por invalidez:
- É preciso estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça e ainda manter vínculo com a Previdência Social.
- Comprovar incapacidade: a pessoa terá que passar por uma perícia médica do INSS para avaliar a sua condição.
- Cumprir carência: É preciso ter efetuado contribuições por, no mínimo, 12 meses, a menos que se trate de acidente de trabalho, doença relacionada à atividade profissional ou doenças graves especificadas.
Doenças que isentam do período de carência:
- I – tuberculose ativa;
- II – hanseníase;
- III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- IV – neoplasia maligna;
- V – cegueira;
- VI – paralisia irreversível e incapacitante;
- VII – cardiopatia grave;
- VIII – doença de Parkinson;
- IX – espondilite anquilosante;
- X – nefropatia grave;
- XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- XIV – hepatopatia grave;
- XV – esclerose múltipla;
- XVI – acidente vascular encefálico (agudo);
- XVII – abdome agudo cirúrgico.
*Com informações do Jus Brasil e Portal Migalhas.