A pré-candidata à prefeitura de Olinda apoiada pelo Professor Lupércio, Mirella Almeida (PSD), que também é secretária de Desenvolvimento do município, foi multada em R$ 5 mil pela Justiça por propaganda eleitoral antecipada.
A publicidade teria sido feita em camisas e carrinhos estampados com a marca de Mirella, entregues a condutores de turismo que atuam no município por meio da empresa Associação dos Condutores Nativos de Olinda (Acno), empresa privada que também foi condenada.
De acordo com o despacho, assinado pelo juiz Gustavo Valença Genú, a propaganda nas camisas foi para as ruas durante o Carnaval 2024, no mês passado.
O presidente da Câmara de Vereadores da cidade e pré-candidato a um novo mandato no Legislativo, Saulo Holanda, também foi multado com o mesmo valor. O nome dele também estava impresso nas camisas em questão.
O prefeito Professor Lupércio também foi incluído na denúncia, mas a Justiça o retirou do caso pois entendeu que o nome dele não estava impresso nas camisas e, portanto, "não restou comprovada participação, interesse ou ganhos eleitorais" por parte dele.
A ação foi movida pelo PRTB, partido de Antônio Campos, o Tonca, que também vai concorrer às eleições municipais em Olinda.
A decisão
O blog de Jamildo teve acesso à sentença. A defesa de Mirella afirmou que a conduta não representa propaganda eleitoral antecipada ou abuso de poder político, "e sim legítima prática administrativa e de gestão sem qualquer finalidade eleitoral, uma vez que não há menção expressa de pedido de votos ou alusão a qualquer candidatura".
Na decisão, o magistrado cita que "é permitida a propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano da eleição, conforme os termos do art. 2º da Resolução TSE nº 23.610/2019, sendo considerada antecipada toda aquela veiculada em período antecedente a essa data, que pode ser lícita ou ilícita, dependendo se a prática do ato está dentro ou fora das balizas legais e jurisprudenciais".
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"Devendo ser ressaltado, ainda, que na mesma camisa estava impresso o nome e marcas da pretensa candidata, e atual Secretária Municipal que, de forma coerente em sua contestação, não alega desconhecimento da veiculação de seu nome nas camisas", diz outra parte da decisão.
Saulo Holanda, por sua vez, afirmou que "não há provas de sua participação na confecção e distribuição das camisas, bem como não tinha conhecimento de que seu nome e logomarca de campanha a vereador estavam impressas na propaganda". Ele também defendeu que inexistiu pedido expresso de votos.
Em relação ao vereador, o juiz entendeu que "não é crível acolher o argumento defensivo de que ele não participou, anuiu ou sequer tomou conhecimento da veiculação da propaganda eleitoral antecipada que continha seu nome e marcas utilizadas na
campanha de 2019", acrescenta.
A empresa ACNO não ofereceu resposta.
"Por todo o exposto e pelo que dos autos ressoa, com a convicção da existência de conteúdo eleitoral nas propagandas impugnadas, após exame com profundidade das questões fáticas e jurídicas presentes nos autos, verifico que assiste razão ao representante quando atribui a prática de propaganda antecipada ilícita", concluiu o juiz.
Mirella é reincidente
Lupércio e Mirella já receberam outra notificação de propaganda antecipada em agosto de 2023. Na época, outdoors espalhados pela cidade mostravam uma foto da secretária ao lado do prefeito com o seguinte título em letras garrafais: "Prêmio Gestão de Excelência de Pernambuco", em referência a uma premiação recebida pela gestão, em julho daquele ano.
O Ministério Público Eleitoral, porém, entendeu que as peças configuraram propaganda eleitoral irregular extemporânea na modalidade de propaganda subliminar, e determinou que Mirella retirasse de circulação os outdoors em um prazo de 48 horas.
"Percebe-se com fácil nitidez que implicitamente a supracitada peça publicitária trata-se de propaganda eleitoral extemporânea subliminar, haja vista ser de conhecimento público e notório a condição de pré-candidata da noticiada ao cargo de chefe do poder executivo de Olinda nas próximas eleições", diz o despacho assinado pela promotora eleitoral Cristiane Wiliene Mendes Correa, da 117ª zona eleitoral.
"Não se faz necessário o pedido explícito de votos, pois não é apenas por esse meio que um candidato pode promover-se enquanto tal e, neste caso, sem respeitar a isonomia inerente ao processo eleitoral. Faz-se mister salientar ainda que, em tendo sido colocado por amigos da recorrida, caracteriza precoce doação de recursos, a qual se encontra em desobediência aos requisitos legais, ainda que estimável em dinheiro", completa.