Abono Salarial

Abono salarial para empregada doméstica? Conheça projeto de lei que propõe pagamento do PIS para domésticos

Empregados domésticos poderão ter direito ao PIS

Cadastrado por

Marilia Pessoa

Publicado em 08/02/2024 às 16:42 | Atualizado em 09/02/2024 às 7:24
Além de empregada doméstica, veja quais são as outras categorias sem direito ao PIS - Fotos: Agência Brasil/Montagem: NE10

Um projeto de lei complementar que propõe o pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) a empregados domésticos foi aprovado em 2023 pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado.

Atualmente, as empregas e empregados domésticos não têm direito ao PIS, mas a situação pode mudar com o projeto de lei.

Além disso, o PL também define qual será a contribuição dos empregadores: 0,65% sobre a folha de salários do empregador doméstico para custear o abono.

Quem poderá receber o abono do PIS?

De acordo com o texto, poderão receber o PIS os empregados domésticos que tenham a Carteira de Trabalho assinada há pelo menos 5 anos.

Qual é a situação atual do projeto?

De acordo com a última atualização, ocorrida em 19 de outubro de 2023, o PLP 147/2023 foi para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e foi distribuído ao senador Renan Calheiros, para emitir relatório.

Quando o PIS começará a ser pago para empregada doméstica?

O PIS começará a ser pago para empregados domésticos no ano seguinte à eventual aprovação do projeto de lei para quem tiver pelo menos 5 anos de carteira assinada.

Quem pode receber o PIS

Atualmente, o PIS é pago aos trabalhadores de empresas privadas que recebem até 2 salários mínimos por mês.

Saiba o que o trabalhador precisa ter para receber o PIS/PASEP em 2024:

  1. Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há cinco anos no mínimo;
  2. Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep;
  3. Ter recebido até 2 salários-mínimos por mês no período trabalhado;
  4. Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias no ano-base 2022;
  5. Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.

*Com informações da Agência Senado

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