Notícias sobre segurança pública em Pernambuco, por Raphael Guerra

Segurança

Por Raphael Guerra e equipe
DESVIO DE VERBA PÚBLICA

Sete militares das Forças Armadas são condenados por corrupção em colégio do Recife

Decisão do Superior Tribunal Militar definiu penas que variam entre cinco e sete anos de prisão para os militares acusados de desviar alimentos

Cadastrado por

Raphael Guerra

Publicado em 07/03/2025 às 14:09 | Atualizado em 08/03/2025 às 10:53
Plenário do STM, em Brasília, condenou os sete militares por corrupção, com parecer favorável do Ministério Público Militar - DIVULGAÇÃO

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de sete militares do Exército por envolvimento em corrupção no Colégio Militar do Recife, localizado no bairro da Cidade Universitária. Segundo a investigação, o grupo participava do desvio de alimentos da instituição de ensino desde 2016. 

Foram condenados o capitão João Martins Gomes Neto; os sargentos Ronaldo Silva dos Santos, Nilson de França Silva e Adalberto Bartolomeu Corrêa Silva; os cabos Rodrigo José de Melo Nascimento e Thiago Duarte Rodrigues de Sena e o soldado Gabriel Augusto de Lima, com penas que variam entre cinco e sete anos de prisão.

Com exceção do capitão, os réus foram excluídos das Forças Armadas. A decisão foi anunciada na quinta-feira (6). 

Após o trânsito em julgado, o capitão deverá responder a uma ação para a perda de posto e patente, por indignidade e incompatibilidade com o oficialato.

COMO FUNCIONAVA O ESQUEMA

A investigação teve início após a gravação, em agosto de 2019, de um vídeo por um cabo que registrou o desvio de alimentos. Nas imagens, militares aparecem transferindo caixas de carne e outros gêneros alimentícios, que deveriam abastecer o rancho do quartel, para veículos particulares e viaturas.

A denúncia, formalizada em 2020, revelou que o esquema operava com a liderança de um capitão, enquanto os sargentos atuavam como executores e coagiam subordinados a participar dos desvios.

A investigação revelou que o prejuízo foi de quase R$ 70 mil, identificado após a divergência entre os registros contábeis e o estoque físico de alimentos. A falta de aproximadamente 150 kg de carne foi percebida por uma tenente, nutricionista do colégio, que relatou o fato ao comando da unidade.

Os alimentos eram retirados da câmara frigorífica e do depósito de gêneros alimentícios, embalados em sacos pretos ou caixas, e transportados para os veículos particulares ou viaturas militares após o expediente.

Os envolvidos usavam a expressão "Dia dos Dez Mirréis" para se referir aos dias em que os desvios aconteciam.

Um cabo era responsável por dirigir as viaturas carregadas com os produtos desviados, enquanto um sargento manipulava os registros no sistema de controle de estoque (SISCOFIS), reduzindo as quantidades oficialmente registradas.

A denúncia apontou que os envolvidos intimidavam e ameaçavam militares que se recusavam a participar do esquema ou que poderiam denunciá-lo.

Leia Também

RECURSO CONTRA ABSOLVIÇÃO E CONDENAÇÃO EM PLENÁRIO

Os acusados foram denunciados pelos crimes de peculato, prevaricação, coação, ameaça e participação em organização criminosa.

Na primeira instância, os réus foram absolvidos pela Justiça Militar da União, no Recife, sob o argumento de de que não havia evidências suficientes para comprovar a existência de uma organização criminosa e que as ameaças e coações não foram devidamente comprovadas.

O Ministério Público Militar não concordou com o resultado e contestou a decisão, em sede de apelação, ao STM, em Brasília. Argumentou que as provas coletadas, como o vídeo e os depoimentos de testemunhas, eram suficientes para demonstrar a participação dos réus no esquema de desvio.

O subprocurador-geral da Justiça Militar, Luciano Moreira Gorrilhas, emitiu parecer favorável ao recurso, defendendo a condenação dos réus.

O caso foi analisado pelo STM, que, em decisão, reformou a sentença de absolvição. O relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, manteve a absolvição dos réus, mas o Plenário, com entendimento diverso, acatou parte da acusação do Ministério Público Militar e condenou os réus.

RESPOSTA DA DEFESA

Em nota, a defesa dos militares afirmou que "a decisão proferida não é definitiva, pois ainda cabe recurso, o qual será tempestivamente interposto pela defesa dos acusados. Destacamos que tanto o juiz de primeira instância quanto o relator do recurso reconheceram a insuficiência de provas para qualquer juízo condenatório".

 

 

Tags

Autor

Veja também

Webstories

últimas

VER MAIS