Um nova lei estadual, promulgada na segunda-feira (16), pretende combater o aumento dos roubos e furtos de fios, cabos e outros materiais recicláveis em Pernambuco, a partir da ampliação da fiscalização do comércio desses materiais - desestimulando o crime.
O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Álvaro Porto (PSDB), promulgou a Lei nº 18.766, de autoria do deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade). A legislação, que entra em vigor em 60 dias, altera a Lei nº 15.034/2013 e torna obrigatório um cadastro específico para operações que envolvem a compra, transporte, comercialização e beneficiamento de materiais como cabos de cobre, alumínio, baterias e transformadores.
A lei prevê multas que variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil, além da possibilidade de cancelamento da inscrição estadual no ICMS para infratores reincidentes ou casos graves. As punições poderão ser aplicadas isoladamente ou de forma cumulativa.
Os crimes de furto e roubo de cabos e fios têm gerado interrupções em serviços essenciais como água, energia, saúde e comunicação, prejudicando o cotidiano de milhares de pernambucanos e afetando setores públicos e privados.
Aumento de pena
No âmbito federal, a Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei nº 5845/16, que aumenta as penas para crimes de furto, roubo e receptação de cabos, fios e equipamentos de energia e telecomunicações.
O texto, de autoria do deputado licenciado Sandro Alex (PSD-PR), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), e segue para análise do Senado.
Pelo projeto, a pena para furto desses bens passa de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de reclusão. Em casos de roubo, a pena atual de 4 a 10 anos será aumentada de 1/3 à metade. A legislação abrange também materiais utilizados em serviços ferroviários e metroviários.
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Outras medidas previstas no projeto federal
- Suspensão de obrigações: Concessionárias de serviços públicos afetadas por furtos suspenderão suas obrigações regulatórias, conforme regulamentação da Anatel e Aneel.
- Proteção a indicadores de qualidade: As interrupções causadas por roubo ou furto não serão consideradas no cálculo dos indicadores de qualidade.
- Lavagem de dinheiro: A pena de reclusão para crimes de lavagem ou ocultação de bens foi alterada para um intervalo de 2 a 12 anos.
A proposta também inclui punições para empresas de telecomunicações que utilizarem fios ou cabos de origem ilícita, classificando a prática como atividade clandestina.