Entraram em vigor novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que trazem mudanças significativas para a portabilidade dos planos de saúde.
As alterações fazem parte da Resolução Normativa 585/2023 e visam garantir mais flexibilidade e segurança para os beneficiários diante de modificações na rede hospitalar, como exclusões de hospitais ou mudanças nos serviços de urgência e emergência.
Com a nova regulamentação, os consumidores ganham mais liberdade para trocar de plano sem enfrentar barreiras que antes dificultavam o processo.
O que é portabilidade de carências?
A portabilidade de carências é o direito que o beneficiário tem de migrar de um plano de saúde para outro sem precisar cumprir novos períodos de carência – ou seja, o tempo de espera para ter acesso a determinados serviços e coberturas.
Antes, essa opção estava restrita a condições específicas, como permanência mínima no plano atual e compatibilidade de preços entre os planos.
Agora, com a nova resolução para 2025, a portabilidade se torna mais acessível em situações de alteração na rede hospitalar do plano de saúde.
Confira as principais mudanças:
1. Fim do prazo mínimo de permanência
Anteriormente, era necessário que o beneficiário permanecesse de 1 a 3 anos no plano atual antes de solicitar a portabilidade.
Com a nova norma, esse prazo deixa de ser exigido nos casos em que o hospital da rede credenciada for descredenciado ou substituído no município de residência ou de contratação do plano.
2. Eliminação da exigência de compatibilidade de preços
Outra mudança importante é o fim da obrigatoriedade de que o novo plano tenha faixa de preço semelhante ao plano de origem.
Agora, o beneficiário pode escolher um plano com valores diferentes sem restrições, desde que cumpra as demais condições.
3. Direito ampliado em casos de insatisfação
Se o beneficiário estiver insatisfeito com a retirada de um hospital ou serviço essencial, pode solicitar a portabilidade, garantindo maior autonomia em sua escolha.
Como exercer esse direito?
É essencial que os beneficiários estejam atentos às regras gerais e consultem a operadora ou um especialista antes de iniciar o processo de migração.
Além disso, é importante avaliar se o novo plano escolhido oferece rede e coberturas compatíveis com as expectativas.
Para exercer a portabilidade de carências, o consumidor deve:
- Verificar se o descredenciamento ou substituição do hospital ocorreu no município de residência ou de contratação do plano;
- Consultar a ANS para identificar planos compatíveis e disponíveis;
- Solicitar a migração diretamente com a operadora do novo plano, apresentando os documentos necessários.