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Por Roberta Soares e equipe
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Uber e 99 Moto: Ministério Público defende suspensão do transporte com motos em São Paulo

Batalha judicial entre a Prefeitura de São Paulo e as plataformas acontece na Justiça desde janeiro, quando a 99 e a Uber tentaram operar o serviço

Cadastrado por

Roberta Soares

Publicado em 17/02/2025 às 14:50
MPSP se manifesta em favor da continuidade da suspensão de mototáxi na capital paulista - Divulgação/Prefeitura de São Paulo

A batalha judicial que vem sendo travada pela Prefeitura de São Paulo contra as plataformas Uber e 99 para evitar a liberação dos aplicativos de transporte de passageiros com motos na maior capital do País ganhou um aliado importante. O Ministério Público de São Paulo se posicionou contra o serviço e pela manutenção da proibição pela Justiça.

Em manifestação à Justiça feita ainda na terça-feira (11/2), mas registrada apenas na sexta-feira (14) no sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o promotor Gilberto Nonaka, do MPSP, pediu que as atividades de mototáxi continuem suspensas na capital paulista até o esclarecimento definitivo da constitucionalidade do Decreto Municipal nº 62.144/2023, que proíbe o transporte remunerado de passageiros com motos na cidade.

Na manifestação, o promotor classificou os serviços de mototáxi na capital como “atividade clandestina” e disse que não há provas de segurança e de regularidade no funcionamento da 99 - a ação envolve a plataforma e a prefeitura. E que a circulação na cidade não deve ser permitida enquanto não houver decisão sobre a constitucionalidade do decreto de proibição.

O promotor alega, ainda, que ao descumprir o decreto, a 99 entendeu que sua atividade econômica estava acima da ordem democrática e que exerceu seu próprio interesse econômico. O promotor destacou também que a 99 descumpriu as normas vigentes da cidade sem usar meios legais.

Em janeiro de 2023, quando a 99 tentou implantar o modal na capital, Nunes publicou um decreto que suspendeu as operações - GUGA MATOS/ACERVO JC IMAGEM

“No caso concreto, como expressamente narrado na inicial, mesmo ciente da existência e vigência de norma local proibitiva, a empresa “99” optou, de maneira voluntária, pelo descumprimento de ordem de polícia. Isto é, a impetrante entendeu que sua atividade econômica estava acima das restrições impostas pela ordem democrática e, dessa forma, por seu exclusivo arbítrio e interesse privado, exerceu atos expressamente vedados. Nesse aspecto, ausente qualquer informação de que a “99”, previamente à decisão de descumprir norma geral e abstrata, tenha sequer buscado meios legítimos para abarcar sua pretensão”, disse nos autos que foram publicados pelo portal de notícias Diário do Transporte.

CUSTOS COM OS SINISTROS DE TRÂNSITO

O promotor Gilberto Nonaka também destacou, na manifestação, que a prefeitura apresentou dados quanto ao risco da expansão das motos na capital, como o crescimento do número de sinistros de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se define, segundo o CTB e a ABNT)  e mortes, além dos altos custos para a saúde pública.

Esses dados justificariam a proibição por hora, na avaliação do MPSP.

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O promotor ainda destacou ser importante não comparar São Paulo com outras cidades do País onde o Uber e 99 Moto já operam desde o fim de 2021. “É importante levar em conta as características da cidade de São Paulo, a maior da América Latina, não podendo assim, comparar com a realidade de municípios menores onde as mototáxis atuam.

No mesmo processo, a empresa de aplicativo 99 desistiu do recurso de Agravo de Instrumento. O pedido de desistência foi protocolado pela 99 na sexta (14), na 7ª Câmara de Direito Público. A empresa de aplicativo, entretanto, mantém outro tipo de recurso, mandado de segurança, e segue tentando voltar a operar.

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